TRE-PI cassa mandato de dois vereadores do PROS em Parnaíba

Os vereadores enfermeiro Taylon e Assis Car tiveram os votos anulados

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) cassou o mandato de dois vereadores eleitos nas eleições de 2020 em Parnaíba. A decisão do juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, foi assinada nesse domingo (20). Os vereadores cassados são Taylon Oliveira de Andrade, o Enfermeiro Taylon, e Francisco de Assis de Sousa Oliveira, o Assis Car. Os dois são do Partido Republicano da Ordem Social (PROS).

O PROS estava sendo investigado após uma ação movida pelo partido Podemos. A acusação era de que o Pros teria usado candidaturas fictícias de mulheres para preencher o percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino conforme a lei exige. A Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) em seu artigo 10, parágrafo 3º determina que ao lançar uma chapa nas eleições proporcionais, cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% dos candidatos de cada sexo.

No entanto, o PROS teria colocado as conditas Maria do Socorro Nascimento Santos, Maria do Livramento Albuquerque de Araújo e Maria José Rocha de Araújo, apenas para preencher a cota de gênero e com isso possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais.

O juiz entendeu que as três candidatas a vereadoras da chapa do PROS de Parnaíba não tinham a intenção de disputar os cargos e por isso considerou que as candidaturas delas são fictícias. Com base nos fatos constatados durante a investigação, o magistrado determinou a anulação dos votos recebidos pelo PROS nas eleições de 2020 e a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos.

Agora, os suplentes Rodney (Podemos) e Everaldo Lima (PSL) devem assumir as vagas. Os vereadores cassados ainda podem recorrer da decisão.

Candidatas laranjas

Foi constatado que durante a campanha eleitoral, as três candidatas citadas não estavam concorrendo de fato, pois não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores, não tinham material de divulgação como santinhos para panfletagem, papeis e adesivos, etc. Além disso não foi encontrado o perfil pessoal das “candidatas” nas redes sociais, e também não há qualquer referência a gastos com propaganda eleitoral, sequer doação, nada arrecadaram e nada gastaram.

Foi constato ainda que uma das candidatas teria declarado receita de R$ 1.000,00 (mil reais), consolidada por meio de dois depósitos em espécie, dois dias antes da eleição, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Valores estes a cujos quais não há qualquer atribuição de despesa.

Por fim, a investigação apontou que no da apuração dos votos, duas delas tiveram dois votos e uma delas teve cinco votos. O ponto crítico, segundo a investigação duas das candidatas obtiveram 0 (zero) votos nas suas respectivas sessões eleitorais, o que indica que sequer as próprias “candidatas” votaram em si mesma.

Por Piauí Hoje

 

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