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Cadastro de consumidores rurais deve ser atualizado até dia 30, diz Equatorial Piauí

Quem não realizar a revisão perderá o benefício a partir de dezembro de 2025.

Os consumidores rurais do Piauí que recebem benefícios tarifários têm até 30 de novembro de 2025 para atualizar o Cadastro Rural junto à Equatorial Piauí. Quem não realizar a revisão perderá o benefício a partir de dezembro de 2025.

A atualização é obrigatória para clientes que exercem atividades de irrigação e aquicultura e foram notificados a partir de abril de 2025 por mensagem na fatura de energia elétrica. No estado, 790 consumidores se enquadram nessa categoria.

O procedimento deve ser feito presencialmente nas Agências de Atendimento da Equatorial Piauí, com apresentação da documentação exigida, que inclui:

  • Licenciamento Ambiental ou Documento de Dispensa do Licenciamento;
  • Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certificado de Dispensa de Outorga;
  • Registro de Produtor Rural ou outro documento que comprove a atividade;
  • Registro ou Licença de Aquicultor (exceto para subsistência);
  • Documentos pessoais: RG, CPF ou, no caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato/estatuto social e atos constitutivos.

Para consumidores do Grupo B sem licenciamento ambiental ou outorga de uso de recursos hídricos, será aceita uma autodeclaração, desde que acompanhada do protocolo de requerimento junto aos órgãos competentes.

A Equatorial alerta que os documentos devem estar dentro do período de validade e com endereço correspondente ao local da atividade. Caso o recadastramento não seja feito até o prazo, o benefício tarifário será suspenso, e a regularização posterior não terá ressarcimento pelo período sem desconto.

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Mayrla Torres/Portal Clube News


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