TRE-PI mantém prisão domiciliar e afastamento de Tatiana Medeiros do cargo de vereadora
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, nesta segunda-feira (13), a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e o seu afastamento do mandato na Câmara Municipal de Teresina (CMT). A decisão derruba a liminar proferida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, relator do processo, que concedia habeas corpus a parlamentar e a autorizava seu retorno ao cargo.
Na liminar, o juiz relator entendeu que a manutenção da prisão domiciliar e afastamento do cargo havia se tornado ilegal após o desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), tornar ilegal o Relatório de Inteligência Financeira obtido nas investigações e considerado peça-chave do caso. Diante disso, o procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, solicitou que a decisão monocrática fosse apreciada pelo plenário do TRE-PI.
“Os mencionados fatos apresentados pelo relator não são suficientes para justificar a concessão da liminar. A decisão do Tribunal de Justiça do Piauí não possui efeito imediato na ação que tramita perante a Justiça Eleitoral. O Tribunal de Justiça faz parte da justiça comum e suas decisões não possuem eficácia diante da Justiça Eleitoral, que faz parte de um ramo especializado da Justiça Federal. Não houve qualquer decisão proferida por órgão da Justiça Eleitoral, anulando provas ou reconhecendo as suas ilicitudes”, afirmou o procurador.
O membro do Ministério Público Federal (MPF) ainda questionou o entendimento do judiciário estadual sobre a ilegalidade dos relatórios financeiros que subsidiaram as investigações. “Prejudica o andamento do feito de modo completamente desnecessário. A decisão do TJ ainda não transitou em julgado e sabemos que é objeto de reclamação protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal. Informações preliminares indicam que a decisão do TJ, dada a máxima vênia, contraria o entendimento do STF e do STJ a respeito do uso dos relatórios de inteligência”, frisou.
“Seu retorno ao exercício do cargo é algo extremamente perigoso, que pode levar a destruição de provas e ao retorno da influência do crime organizado ao poder legislativo municipal”, completou o procurador.

Como votou o TRE-PI
Após as alegações do procurador Regional Eleitoral, o juiz José Maria fez a leitura do relatório sendo favorável ao habeas corpus à Tatiana Medeiros. O magistrado voltou a mencionar a anulação de provas e argumentou que a manutenção da prisão domiciliar constituia “constrangimento ilegal” pois a vereadora já estava presa há mais de seis meses e “existe dúvida quanto a solicitude das proivas que embasarama sua prisão”.
“Tal decisão afasta o fundamento das cautelares de manutenção da prisão domiciliar e afastamento do mandato em face da urgência da instrução processual. Insta consignar que na atual conjuntura não perduram os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva da paciente, necessários para que se garanta a efetividade do processo penal e garantia da ordem pública, tendo a referida segregação perdido a sua utilidade para o processo”, pontuou o relator.
O magistrado ainda defendeu a revogação da suspensão do exercício integral do mandato da vereadora, o fim do uso de tornozeleira eletrônica e a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como o recolhimento noturno com saídas restritas ao tempo indispensável ao cumprimento de atividades laborais e eventuais necessidades de consultas médicas, além da restrição ao uso de internet, proibição do contato com outros investigados e testemunhas.
Fonte: Breno Moreno/Cidade Verde
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