Justiça suspende ICMS da energia solar e aponta descumprimento de liminar no PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata e integral da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada e compensada pelos consumidores no estado. A Corte também reconheceu que o Estado do Piauí e a Equatorial Distribuidora descumpriram a liminar concedida em outubro e ordenou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa diária e responsabilização de gestores.
A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reafirma o entendimento unânime do Tribunal Pleno de que, no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, a energia excedente injetada na rede não configura operação mercantil. Para o TJPI, trata-se de um empréstimo gratuito devolvido posteriormente ao próprio consumidor em forma de créditos, o que impede a incidência do ICMS por ausência de circulação jurídica e de transferência de titularidade.
Ao cidadeverde.com, a Equatorial Piauí informa que “ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE”. Veja nota na íntegra ao fim da reportagem.
Energia compensada não configura venda, diz Tribunal
Na decisão, o relator reforça que a energia excedente gerada e posteriormente compensada não pode ser tratada como venda ou circulação de mercadoria, pois permanece vinculada ao mesmo titular da unidade consumidora.
O Tribunal também esclareceu que o ICMS só poderia existir se houvesse mudança de titularidade da energia. Quando a compensação acontece entre unidades do mesmo titular, a cobrança é inconstitucional, segundo o entendimento firmado.
Por Izabella Lima/Cidade Verde
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