Política

Câmara vota pela redução de pena para condenados pelo 8 de janeiro; Veja como votaram os deputados piauienses

O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado devem implicar em uma pena só

Na madrugada desta quarta-feira (10/12), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e pela tentativa de Golpe de Estado. A proposta foi aprovada com 291 votos favoráveis e 148 votos contrários, e será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de Golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, deve implicar em uma pena mais grave, ao invés da soma de ambas as penas.

Os deputados piauienses Átila Lira (Progressistas) e Elmano Férrer (Progressistas) votaram a favor pela redução da pena. Já os deputados Castro Neto (PSD), Dr. Francisco (PT), Flávio Nogueira (PT), Florentino Neto (PT), Jadyel Alencar (Republicanos), Júlio César (PSD), Marcos Aurélio (PSD) e Merlong Solano (PT) votaram contra.

O texto original previa anistia a todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, e dos acusados dos quatro grupos relacionados à tentativa de Golpe de Estado julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o artigo foi retirado do projeto.

Caso vire lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, e o deputado federal Alexandre Ramagem.

O relator propõe ainda que a realização de estudo ou trabalho para reduzir a pena, como permitido atualmente no regime fechado, possa valer no caso da prisão em regime domiciliar. Sobre esse tema, principalmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) produziu jurisprudência permitindo essa prática, contanto que comprovada e fiscalizável.

Com informações de: Agência Câmara de Notícias


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