STF forma maioria para confirmar a perda do mandato da deputada Carla Zambelli
Determinação derruba votação na Câmara que previa a manutenção do mandato da deputada, apesar da condenação em regime fechado. Zambelli está detida na Itália.
A Primeira Turma do STF formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos entre 11h e 18h. Já votaram Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto de Cármen Lúcia.
O QUE DECIDIU ALEXANDRE DE MORAES?
➡️ Anulou a decisão da Câmara que mantinha Zambelli no mandato.
➡️ Determinou a perda imediata do cargo.
➡️ Ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente em até 48 horas.
Moraes é relator de um dos processos penais que condenou Zambelli e, por isso, também supervisiona a execução da pena.
POR QUE A DECISÃO INDIVIDUAL VAI AO PLENÁRIO VIRTUAL?
Moraes solicitou que a decisão fosse referendada pela Primeira Turma. A determinação já está valendo, mas o julgamento colegiado reforça sua legitimidade.
Moraes é relator de um dos processos penais que condenou Zambelli e, por isso, também supervisiona a execução da pena.
POR QUE A DECISÃO INDIVIDUAL VAI AO PLENÁRIO VIRTUAL?
Moraes solicitou que a decisão fosse referendada pela Primeira Turma. A determinação já está valendo, mas o julgamento colegiado reforça sua legitimidade.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO SOBRE PERDA DE MANDATO?
A Constituição prevê perda de mandato parlamentar em casos como:
- descumprimento das restrições constitucionais;
- quebra de decoro parlamentar;
- condenação penal definitiva;
- faltas acima do limite constitucional;
- perda ou suspensão de direitos políticos;
- decisão da Justiça Eleitoral (como abuso de poder).
Nos três primeiros casos, a decisão vai ao plenário da Casa Legislativa. Nos três últimos, a perda é declarada diretamente pela Mesa da Casa.
ONDE ESTÁ A DIVERGÊNCIA ENTRE CÂMARA E STF?
Quando parlamentares são condenados penalmente, surgem dois caminhos possíveis:
- perda automática do mandato por decisão penal definitiva;
- perda decorrente de faltas acima do permitido, caso o parlamentar não possa comparecer às sessões.
Essa dúvida gera conflitos de interpretação entre Congresso e Supremo.
O QUE DIZEM OS PRECEDENTES DO STF?
📌 MENSALÃO (2012)
O STF decidiu que a perda de mandato é automática. A Câmara apenas executa a decisão judicial. Foi o caso de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.
📌 NATAN DONADON (2013)
O STF determinou o início da pena, mas a Câmara preservou o mandato em votação. Depois, com novo questionamento ao Supremo, o mandato acabou cassado via Conselho de Ética.
📌 NELSON MEURER (2018)
A Segunda Turma decidiu que a perda do mandato não era automática, cabendo à Câmara deliberar. O caso acabou arquivado no Conselho de Ética.
📌 CASOS RECENTES: RAMAGEM E ZAMBELLI
A Primeira Turma consolidou novo entendimento:
➡️ A perda é automática quando o parlamentar é condenado a cumprir pena em regime fechado, tornando impossível o exercício do mandato.
Fonte: Meio News
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