Destaques

Prefeituras do Piauí têm até 31 de dezembro para encerrar lixões

O lixo agora precisa ser destinado obrigatoriamente para aterros sanitários; descumprimento pode gerar responsabilização criminal para gestores.

O prazo máximo para que as prefeituras do Piauí encerrem as atividades de lixões a céu aberto e passem a destinar resíduos sólidos para aterros sanitários termina na próxima quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025. O limite foi estabelecido pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), em consonância com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que previa a extinção gradativa dessas áreas.

Em Picos, uma das maiores cidades do estado, a gestão municipal já utiliza um aterro sanitário, seguindo as diretrizes do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) e do MPPI. Já em Francisco Macedo, a cerca de 90 km de Picos, o lixão local foi desativado recentemente. A área, antes saturada, teve o despejo suspenso e os novos resíduos estão sendo encaminhados para aterros adequados, reduzindo riscos ambientais e de saúde pública.

Cenário no Piauí

Dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) do IBGE, referentes ao ano de 2023, mostram que o estado enfrenta um desafio estrutural severo. O Piauí possui a sexta maior proporção de lixões do Brasil.
Indicador (IBGE 2023) Piauí Brasil (Média)
Municípios que usam lixões 77,23%
Municípios com aterro sanitário 5,8% 28,58%
Sem drenagem de águas pluviais 52,23%

Enquanto a média nacional de uso de aterros sanitários é cinco vezes maior que a piauiense, o estado também lidera negativamente no quesito infraestrutura hídrica: 52,23% das cidades não possuem sistema de drenagem e manejo de águas pluviais, o pior índice do país.

Fiscalização e punições

O MPPI e o TCE-PI alertam que os gestores que ignorarem o prazo podem responder judicialmente. Em novembro de 2024, o Ministério Público já havia oferecido denúncias contra os prefeitos de Picos, Bom Princípio do Piauí, Cajueiro da Praia e Murici dos Portelas por omissão na gestão de resíduos.

Segundo a Subprocuradoria de Justiça Jurídica, a manutenção de lixões configura dolo eventual, uma vez que o descarte irregular de resíduos tóxicos causa danos contínuos e graves ao meio ambiente.

“Essa postura omissiva reiterada caracteriza a responsabilidade penal dos prefeitos, ao permitirem que o dano ambiental se perpetue sem adotar as medidas necessárias”, aponta o MP-PI.

Avanço na educação ambiental

Apesar dos problemas de infraestrutura, o Piauí se destaca na conscientização. Cerca de 52,23% dos municípios informaram possuir uma Política Municipal de Educação Ambiental, a segunda maior proporção do país. A base legal foi atualizada em julho de 2024 (Lei 14.926), reforçando o foco humanista e a conservação participativa do meio ambiente.

 

Eduardo Amorim/Portal Clube News


WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *