Política

Governo Piauí sanciona lei que veta recursos públicos a condenados por violência

Norma impede bolsas, patrocínios e contratos estatais a autores de violência doméstica

O governador Rafael Fonteles sancionou a lei nº 8.926, que proíbe o uso de dinheiro público para a contratação ou participação de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar em ações financiadas pelo Estado. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira (8) e alcança eventos esportivos, culturais e institucionais custeados total ou parcialmente com recursos estaduais.

A legislação impede a atuação de atletas, dirigentes, artistas e outros profissionais condenados por crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, desde que haja decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. A restrição vale enquanto durarem os efeitos da condenação e tem como objetivo evitar que recursos públicos beneficiem autores de violência.

Além da vedação à participação em eventos, a lei também proíbe o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e outros incentivos públicos. Ficam igualmente impedidas inscrições em programas estaduais de formação nas áreas de esporte, cultura e entretenimento, bem como a ocupação de cargos comissionados vinculados a essas atividades.

Entidades esportivas e culturais que descumprirem a norma poderão sofrer sanções, como a perda do acesso a verbas públicas por até dois anos e a proibição de firmar convênios e participar de editais estaduais. Para garantir o cumprimento da lei, será exigida a apresentação de certidões negativas e declarações judiciais.

 

Fonte: Governo do Piauí


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