STF derruba normas do Piauí que excluíam PCD’s de concursos para cargos que exigiam aptidão plena
Ministro Nunes Marques entendeu que a legislação estadual é discriminatória e que o Estado tem o dever de viabilizar a proteção e a inclusão social de grupos vulneráveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 e declarou inconstitucionais as normas do Estado do Piauí que impediam a participação de pessoas com deficiência (PCD’s) em concursos públicos para carreiras que exigiam aptidão plena do candidato.
A decisão foi tomada em unanimidade em sessão virtual ocorrida na última sexta-feira (15). A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a lei estadual 6.653/2015 e o decreto estadual 15.259/2013 no Piauí. A lei e o decreto instituem o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Piauí.
No entanto, os dispositivos excluíam sumariamente do exame de aptidão física candidatos com deficiência em concursos com essa exigência e vedavam a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para cargos militares.
O relator do processo no STF foi o ministro Nunes Marques, cujo entendimento foi de que o Estado do Piauí invadiu a competência da União para editar normas sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Essa atribuição foi exercida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a atuação suplementar dos estados somente se justificaria em razão de peculiaridade local comprovada, e sem contrariar o conjunto normativo federal.

Segundo Nunes Marques, a norma do Piauí contrariava a norma geral nacional, sem justificativa razoável baseada em especificidades regionais ou em proteção ampliada ao grupo vulnerável. “Ao contrário, sujeita-o a situações discriminatórias e esvazia o direito constitucional ao acesso a cargo público, quando a norma geral federal oferece proteção adequada”, afirmou o ministro.
O relator também considerou a legislação piauiense incompatível com o sistema constitucional de defesa e inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que cria diferenciação normativa discriminatória. Segundo Nunes Marques, as regras piauienses limitam arbitrariamente o acesso de pessoas com deficiência aos cargos públicos, com base na presunção de inaptidão absoluta para o desempenho em determinadas funções.
“Trata-se, ao meu ver, de uma discriminação indireta que substitui a avaliação da deficiência e transfere à pessoa uma limitação que, por vezes, é do Estado, que tem o dever de promover adaptação razoável e de oferecer tecnologias assistivas, viabilizando a proteção e a inclusão social desse grupo vulnerável”, disse Nunes Marques.

Kássio Nunes Marques, ministro presidente do TSE
Com a decisão do STF, a legislação estadual piauiense que exclui há 13 anos PCD’s de concursos que exigem aptidão física plena deixará de valer.
Com informações do STF
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