Homem é condenado a 60 anos por matar casal após idoso negar capim no Piauí
O Juízo da Vara Única da Comarca de Amarante condenou Eliseu Lima da Silva a 60 anos de reclusão pelo duplo latrocínio de José Maria de Carvalho, de 55 anos, e Maria Aparecida de Sousa Lima, de 51 anos. O crime ocorreu em setembro de 2025, no povoado Pintadas, zona rural do município.
A decisão aplicou a regra do concurso material, somando as penas de 30 anos estipuladas para cada uma das vítimas. O réu cumprirá a sanção em regime fechado e teve o direito de recorrer em liberdade negado.
Motivação e dinâmica do crime
De acordo com os autos, a filha das vítimas relatou que, dias antes do crime, o pai havia recusado fornecer capim para Eliseu. O acusado teria ficado revoltado e proferido ameaças de morte contra o idoso.
Na noite do crime, o réu invadiu a propriedade e atacou o casal com golpes de arma branca e pauladas. Laudos periciais apontaram que houve luta corporal na sala e na cozinha do imóvel, onde José Maria tentou se defender antes de cair. Já a esposa, Maria Aparecida, foi perseguida e morta no quintal da residência enquanto tentava fugir.
Gravações de áudio do sistema de segurança da casa captaram o idoso a suplicar: “Deixa ela, rapaz, pelo amor de Deus!”.
Álibi desmentido pela mãe
Após o crime, Eliseu subtraiu uma televisão LCD e uma antena parabólica da residência. Ele foi preso em flagrante em casa, onde os aparelhos estavam escondidos, além de roupas com manchas de sangue.
Em juízo, o réu alegou ter comprado os eletrónicos de um desconhecido em Teresina por R$ 500,00. Contudo, o álibi foi desmentido pelo depoimento da sua própria mãe, que confirmou que o aparelho moderno apreendido não correspondia aos pertences da família. Exames de genética forense também confirmaram a presença de DNA de José Maria na lâmina e no cabo da faca recolhida no local.
Prisão mantida
Ao manter a prisão preventiva, o magistrado destacou a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, visto que o réu já tinha outras anotações criminais e havia sido libertado numa audiência de custódia meses antes. A defesa do condenado ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Por Izabella Lima/Cidade Verde
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