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Fiança de R$162 mil: MP recorre de soltura de motorista que matou jovem em Picos

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Picos, ingressou com um Recurso em Sentido Estrito no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) contra a decisão que concedeu liberdade provisória a Evanildo Estevam de Moura, de 41 anos. Ele é o motorista investigado por causar o acidente que matou o estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, de 21 anos, na BR-316.

Evanildo foi preso em flagrante no local do acidente. O promotor de Justiça Jessé Mineiro requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, mas o pedido foi negado pelo Judiciário, que concedeu a liberdade provisória ao condutor mediante o pagamento de uma fiança estipulada em 100 salários mínimos, que equivalem a R$ 162.100,00

O Ministério Público contesta a soltura e argumenta que a manutenção da liberdade do investigado compromete a ordem pública devido à extrema periculosidade de sua conduta. De acordo com o órgão, ficou constatado que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Tese de homicídio doloso

O MPPI sustenta que o caso ultrapassa os limites de um crime culposo de trânsito (quando não há intenção de matar). Para a Promotoria, a combinação entre a ausência de habilitação, a direção em rodovia federal e o elevadíssimo grau de embriaguez aponta, em tese, para a prática de homicídio doloso mediante dolo eventual, situação em que o agente assume conscientemente o risco de matar.

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Com essa linha de acusação, o órgão defende que o caso deve ser submetido a julgamento popular pelo Tribunal do Júri.

Bafômetro acusou índice alarmante

O grave acidente ocorreu na tarde de terça-feira (26), na BR-316, em Picos. Emerson de Jesus pilotava uma motocicleta quando foi atingido frontalmente pelo carro de passeio conduzido por Evanildo. O jovem não resistiu aos ferimentos e morreu no local antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o teste do bafômetro realizado no motorista acusou 1,8 mg/L de álcool no sangue, um índice considerado alarmante pelas autoridades.

“Para ter uma noção, até 0,33 mg/L é infração, e a partir de 0,34 mg/L já é considerado crime de trânsito. O teste dele deu 1,8 mg/L. Ele foi conduzido por alcoolemia e pelo crime de homicídio no trânsito”, explicou o inspetor Adel, da PRF.

Testemunhas relataram aos policiais que, minutos antes da colisão, o motorista vinha transitando de forma irregular na rodovia, realizando zigue-zagues. O impacto frontal aconteceu no momento em que o condutor tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido.

O Ministério Público informou que continuará acompanhando os desdobramentos das investigações comandadas pela Polícia Civil e pela PRF.

 

Por Izabella Lima/Cidade Verde (com informações MPPI)


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