TJ-PI mantém júri de acusado de matar pai de jornalista em manobra de grau an cidade de Monsenhor Gil
A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão proferida no dia 24 de junho, negou recurso e manteve a pronúncia de Laecio Oliveira da Penha para que ele seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri pela morte do servidor público Antonio Sergio de Oliveira Neto, de 65 anos. A vítima morreu após o acusado realizar uma manobra conhecida como “grau” em uma rodovia na cidade de Monsenhor Gil, em novembro de 2024. Antonio Sergio era pai da jornalista Caroline Oliveira, editora do Cidadeverde.com.
Laecio Oliveira foi pronunciado em agosto de 2025 pelo juiz Sílvio Valois, da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, por homicídio simples com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.
A defesa do acusado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e, entre os pedidos, alegou ausência de fundamentação, nulidade das provas digitais, falta de indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a pronúncia e solicitou a desclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
“Os elementos que se carregam nos autos constituem indícios suficientes de autoria delitiva, principalmente em razão dos depoimentos prestados pelas testemunhas e demais elementos colhidos na fase policial”, afirmou o relator e desembargador Pedro Alcântara. Ele destacou que não foram apresentados novos fatos capazes de modificar a decisão da primeira instância, nem demonstrada qualquer irregularidade na decisão.
O desembargador também negou o pedido da defesa para desclassificar o crime de homicídio simples com dolo eventual, que ocorre quando a pessoa, embora não queira diretamente matar a vítima, prevê o resultado morte e assume esse risco, para homicídio culposo, quando alguém causa a morte de outra pessoa sem intenção.
“A desclassificação para crime culposo é medida excepcional e depende da demonstração clara da ausência de dolo, o que não ocorre no caso”, destacou o desembargador. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e Mário Basílio, que também rejeitaram as preliminares apresentadas pela defesa.
Com isso, o recurso foi negado e mantida a decisão de pronúncia para que o acusado seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri, em data que ainda será marcada.
Como foi o acidente
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), Laecio conduzia uma motocicleta sem habilitação e realizava uma manobra perigosa conhecida como “grau”, quando o condutor empina a moto sobre a roda traseira. Durante a manobra, ele perdeu o controle, colidindo com a moto de Antônio Sérgio Oliveira, que foi atingido diretamente na cabeça.
O servidor público foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), mas não resistiu aos ferimentos causados por traumatismo craniano e faleceu na madrugada do dia seguinte. A Polícia Civil indiciou o motoqueiro por homicídio culposo inicialmente, mas após ouvir testemunhas e o réu, o Ministério Público pediu a reclassificação da denúncia de homicídio culposo, para homicídio simples com dolo eventual, quando o agente assume o risco de matar.
Em agosto de 2025, o juiz Sílvio Valois da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil acatou a reclassificação e pronunciou o acusado para ser julgado pelo Tribunal do Júri. Se tornando a primeira decisão do Brasil em relação a casos envolvendo manobras de grau.
Por Bárbara Rodrigues/Cidade Verde
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