Política

Regras das eleições entram em vigor neste sábado (4); saiba o que é proibido

A data marca os 3 meses que antecedem o 1° turno das eleições de 2026, realizado no dia 4 de outubro.

Órgãos estaduais, gestores e candidatos em todo o Brasil deverão seguir as determinações impostas pela Justiça Eleitoral a partir de sábado (4). A data marca os 3 meses que antecedem o 1° turno das eleições de 2026, realizado no dia 4 de outubro.

A partir desta data, é proibida a admissão, dispensa sem justa causa, transferência ou exoneração de servidores da administração pública.

Está proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados da federação e aos municípios, e dos estados aos municípios.

As publicidades institucionais de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta foram temporariamente suspensas. Sites e perfis nas redes sociais foram retirados do ar.

Conforme o regramento, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar slogans autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Também é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.

 

Portal ClubeNews


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