Municípios

Sancionada lei que proíbe comercialização e queima de fogos de artifício em Teresina

A multa por descumprimento pode chegar a R$ 8 mil.

O prefeito Silvio Mendes (União Brasil) sancionou a lei que proíbe a queima de fogos de artifício de efeitos sonoros superiores a 70 dB. Conforme o texto, também é vedada a fabricação, comercialização, manuseio, utilização e soltura dos fogos. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 8 mil.

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de quinta-feira (9). A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina (CMT) e é de autoria da vereadora Elzuila Calisto (PT).

Conforme a lei, permanece autorizado o uso de fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem estampido, desde que respeitado o limite sonoro estabelecido. A proibição aplica-se as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, além de organizadores de eventos.

Penalidades:

– Advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;

– Multa no valor de R$ 1 mil, com pagamento em dobro na reincidência, até o limite de R$ 8 mil.

“O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta Lei será revertido em favor de ações e programas sociais, salvo quando, a critério do Poder Público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade”, diz um trecho da lei.

Portal ClubeNews

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