Após abusos, jovem vai à Justiça para remover mãe de sua certidão
Heloísa Rodrigues busca que nome da mãe seja retirado da certidão de nascimento
A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa de Lima, de 28 anos, tenta, na Justiça, retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. A jovem afirma ter sido vítima de anos de abusos durante a infância e busca a desconstituição da filiação materna no registro civil.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais após Heloísa publicar um vídeo relatando que a mãe a vendia para homens que abusavam sexualmente dela quando tinha apenas 9 anos de idade, e que também cometia violência contra ela, como fazê-la comer alimento estragado. Até esta quarta-feira (22), o registro passa de 1,2 milhão de visualizações no perfil da jovem no Instagram.
A ação foi ajuizada em 2024. Em primeira instância, a Justiça autorizou apenas a retirada dos sobrenomes maternos “Alves Duque” do nome da autora, reconhecendo que a manutenção do sobrenome funcionava como um marcador simbólico dos traumas vividos. No entanto, negou o pedido para excluir a filiação materna da certidão de nascimento.
Na decisão, o magistrado reconheceu que Heloísa foi vítima de “abusos, negligência e crueldade” por parte da mãe, com base, inclusive, em estudo psicológico anexado ao processo. Apesar disso, o juiz entendeu que a legislação brasileira não permite a exclusão da maternidade do registro civil, por considerar que a filiação deve refletir a origem biológica da pessoa.
A defesa recorreu da sentença e aguarda o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a advogada Andrea Galliza, a manutenção do vínculo registral viola direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde psíquica.
De acordo com a defesa, Heloísa não busca um tratamento diferenciado, mas a aplicação do princípio da igualdade entre pai e mãe em casos de graves violações dos deveres parentais. A advogada sustenta que, se a legislação admite consequências jurídicas para pais que descumprem suas obrigações, o mesmo entendimento deve ser aplicado às mães.
– Porque, se o pai pode ser afastado por muito menos, negar essa possibilidade à mãe, que praticou o que há de mais cruel, seria contrariar a própria lógica do sistema de proteção integral da criança e adolescente – destacou.
Outro ponto destacado pela defesa é que, após o início do processo, Heloísa teve reconhecida judicialmente a paternidade biológica. Atualmente, sua certidão de nascimento registra dois pais, além da mãe biológica, cuja exclusão do documento é objeto da ação.
Pleno News
WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229

