Juíza proíbe manifestação contra o isolamento social em Picos
A juíza plantonista da Vara Núcleo de Plantão da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, concedeu liminar em ação impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPE) proibindo a realização da manifestação #NasRuas programada para o domingo (5), na cidade, contra o isolamento social para o combate ao coronavírus e a favor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que defende a retomada das atividades econômicas.
A manifestação em apoio ao presidente Jair Messias Bolsonaro foi convocada pelas redes socais e pedia o comparecimento do máximo de pessoas, que percorreriam ruas e avenidas da cidade em carreata.
A liminar da juíza Maria da Conceição Gonçalves proibindo a manifestação foi expedida às 21h de sábado (4).
A juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela disse que eventos, como o convocado para Picos, podem trazer sérios danos à saúde da coletividade, como segue:
“A realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus – COVID19, que já se faz também presente no Estado do Piauí, onde já foram identificados 09 (nove) casos da nova doença, conforme informado pela Secretária de Saúde do Estado”, afirmou a magistrada.
A juíza Maria da Conceição Gonçalves determinou que o município de Picos adote as medidas necessárias para impedir a realização da carreta, tendo em vista o risco para a saúde da população.
“Não permita qualquer forma de aglomeração, como a realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas ou atos de concentração de pessoas, no município de Picos, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual e Decreto Municipal, como meio de evitar a contaminação pelo COVID- 19, enquanto perdurar a crise anunciada”, acentuou a juíza.
Maria da Conceição Gonçalves acrescentou que o movimento “#NASRUAS05DEABRIL!” vai contra todas as medidas tomadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal para conter a epidemia do coronavírus no Brasil, apesar de expressar no texto o direito constitucional “à reunião e de livre manifestação do pensamento”, ela esclarece que estes não podem se sobrepor, nesse momento, ao também constitucional “direito à saúde coletiva, que notoriamente deve prevalecer na espécie”.
A juíza Maria da Conceição Gonçalves determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil aos responsáveis, bem como ordena que estes sejam identificados, autorizando, inclusive, o uso de força policial para impedir a realização da carreta.
Fonte: meionorte