Novo decreto da Prefeitura de Jaicós libera evento com público de até 200 pessoas; veja o decreto completo

A Prefeitura de Jaicós publicou nesta segunda-feira (22.set) o Decreto de Nº 40/2021, com novas medidas de combate à Covid-19 a serem adotadas no município até o dia 27 de setembro.

Clique e veja o decreto AQUI

Neste novo decreto poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 200 (duzentas pessoas), desde que seja mantido o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

A Feira Livre do município que ocorre toda segunda-feira, continua liberada.

Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar como atividades religiosas presencias com público.

Os bares, restaurantes, lanchonete e trailers poderão funcionar da seguinte forma:

Nos dias 22 e 23 de setembro (quarta e quinta), os bares poderão funcionar de até o horário de 02:00h, com tolerância até 03:00h. Nos dias 24 a 27 de setembro (sexta, sábado, domingo e segunda) poderão funcionar até o horário de 00:00h, com tolerância até às 01:00h.

Nos dias 22 e 23 de setembro (quarta e quinta) os restaurantes, lanchonetes e trailers, poderão funcionar até o horário de 02:00h, com tolerância até 03:00h. Nos dias 24 a 27 de setembro (sexta, sábado, domingo e segunda) poderão funcionar até o horário de 00:00h, com tolerância até às 01:00h.

A circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ficará restrita entre 3h e as 5h.

DA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS

A fiscalização das medidas determinadas pelo decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Por Portal Saiba Mais

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais