15 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão no interior do Piauí

Eles atuavam em uma propriedade rural em Buriti dos Montes e viviam em um alojamento sem instalações sanitárias e de preparo de alimentos.

Uma ação do Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI) resultou no resgate de 15 trabalhadores que foram encontrados submetidos a condições de trabalho precárias e análogas à escravidão em uma propriedade na zona Rural do município de Buriti dos Montes, a 250 Km de Teresina. Eles trabalhavam no corte de palha e extração de pó de carnaúba.

Esta é a segunda vez que a propriedade é autuada neste sentido: em 2019, o MPT ingressou com ação fiscal contra o mesmo produtor pela prática das mesmas irregularidades. Na época, 10 trabalhadores foram resgatados pela auditoria fiscal do trabalho.


Foto: Divulgação/Ministério Público do Trabalho do Piauí

Na ação mais recente, conduzida pelo procurador do trabalho José Wellington Soares, mais 15 trabalhadores foram encontrados exercendo função sem carteira de trabalho assinada, com alojamento improvisado em péssimas condições de higiene e de conforto inclusive com risco de desabamento da estrutura.

“Faltava até instalações sanitárias, não havia refeitório no local e nem espaço adequado para alimentação que era servida, fora outras irregularidades. Diante da gravidade da situação, determinei a imediata paralisação das atividades até a efetiva regularização de todas as falhas constatadas e a indenização dos danos materiais e morais aos trabalhadores lá encontrados”, frisou o representante do MPT.


Foto: Divulgação/Ministério Público do Trabalho do Piauí

Essa indenização deverá ser paga pelo empregador em parcela única a cada um dos trabalhadores identificados em situação análoga à escravidão. O Termo de Ajuste de Conduta que foi firmado permitirá ainda que os trabalhadores tenham os demais direitos garantidos, como a assinatura de suas carteiras.

“O produtor terá que assegurar um ambiente com condições de trabalho que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores, com estrutura de alojamentos, sanitários, transporte e fornecimento de equipamentos de proteção individual que atendam às necessidades decorrentes dos riscos do trabalho”, explicou o procurador José Wellington Soares.


Foto: Divulgação/Ministério Público do Trabalho do Piauí

Caso o empregador descumpra alguma obrigação prevista no acordo com o MPT, estará sujeito ao pagamento de multa mensal de R$ 1 mil para cada cláusula descumprida.

Fonte: Ministério Público do Trabalho do Piauí

 

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