Auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto; veja calendário
‘Voucher’ será pago em seis parcelas para cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas.
O Ministério do Trabalho divulgou nesta segunda-feira, 25, o calendário de pagamento da bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil.
As duas primeiras parcelas serão pagas no dia 9 de agosto, segundo o ministério, porque são referentes aos meses de julho e agosto. Depois, o calendário segue até dezembro.
1ª parcela 9 de agosto
2ª parcela 9 de agosto
3ª parcela 24 de setembro
4ª parcela 22 de outubro
5ª parcela 26 de novembro
6ª parcela 17 de dezembro
Oficialmente, o programa foi batizado de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) e, pelas contas do governo, deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.
Bolsa-taxista
No caso dos taxistas, os prefeitos poderão enviar as informações de cadastro a partir de hoje. As orientações para a inserção dos dados e demais informações sobre o pagamento do auxílio estarão no portal. O sistema ficará aberto para receber os cadastros até o dia 31 de julho. Aqueles que no dia 25, eventualmente, ainda não tiverem recebido a comunicação do Ministério poderão acessar o sistema igualmente para enviar as informações.
O envio dos cadastros dos taxistas pelas prefeituras é necessário pela competência municipal ou distrital do tema. Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev.
Serão considerados os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará em vigor no dia 31 de maio de 2022. O valor e o número de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, previsto na Emenda.
Por Terra
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