TRE-PI mantém prisão domiciliar de Tatiana Medeiros e preventiva de Alandilson
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu nesta quarta-feira (22) manter a prisão domiciliar da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros e a prisão preventiva de Alandilson Cardoso Passos, investigados em ação penal eleitoral. A decisão também estabelece que será definida uma nova data para a audiência de instrução e julgamento.
As defesas dos acusados haviam solicitado a revogação das prisões e a suspensão do processo, alegando que provas obtidas a partir do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) foram declaradas ilícitas pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
Segundo a defesa de Tatiana, medidas adicionais seriam necessárias, como o adiamento da audiência de instrução, a substituição de testemunha por motivo de saúde e o ofício ao juízo da ação originária da Operação DENARC-64 para obtenção de decisões e certidões sobre o saneamento das provas. A defesa argumentou:
“em virtude da ilicitude dos elementos derivados do Relatório de Inteligência Financeira, que foi declarado ilícito por Acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”.
A defesa de Alandilson solicitou o desentranhamento de elementos do Inquérito Policial nº 4665/2023, a suspensão do processo até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema 1.404 ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
O Ministério Público Eleitoral se posicionou contra a suspensão do processo e recomendou o indeferimento do pedido de soltura de Alandilson, por “absoluta ausência de alteração fática ou jurídica que o favoreça”. O MP também defendeu a continuidade da instrução processual e a regularidade do trâmite do processo.
Com a decisão do TRE-PI, Tatiana Medeiros permanece em prisão domiciliar e Alandilson Cardoso segue em prisão preventiva, enquanto o processo eleitoral continua tramitando. O tribunal informou que uma nova data para a audiência de instrução será definida.
Decisões recentes
A juíza Júnia Feitosa, da 1ª Vara Eleitoral de Teresina, afirmou que deve se manifestar nos próximos dias sobre os autos do processo. Ela destacou que o Ministério Público e as defesas já apresentaram manifestações e que não houve suspensão da ação penal, apenas o cancelamento de uma audiência, procedimento considerado corriqueiro.
A magistrada explicou ainda que todas as decisões sobre prisão ou transferência de réus são tomadas por um colegiado de três juízes do TRE, garantindo a legalidade do processo.
Tatiana Medeiros é investigada por suspeita de desvio de parte dos salários de assessores parlamentares e por envolvimento com grupos ligados a facções criminosas nas eleições municipais de 2024. O caso envolve ainda outros oito réus, entre eles Alandilson, que foi transferido recentemente para uma unidade prisional no Piauí.
Revogação de liminar e retorno à prisão domiciliar
Na semana passada, o Pleno do TRE-PI cassou a liminar concedida pelo juiz José Maria de Araújo Costa, que havia permitido o retorno de Tatiana ao mandato. Com a decisão, o suplente Leôndidas Júnior reassumiu a vaga na Câmara Municipal.
O presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, explicouque a revogação da liminar determinou que Tatiana continuasse em prisão domiciliar e afastada das funções de vereadora, podendo recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Suspensão de audiência e anulação de provas
Em outubro, a Justiça Eleitoral de Teresina suspendeu a audiência marcada para os dias 13 a 17 de outubro, após o Tribunal de Justiça do Piauí declarar ilegal o RIF, peça-chave nas investigações. Com a anulação, todas as provas derivadas do relatório foram invalidadas.
O Ministério Público terá agora que verificar se existem provas independentes que possam sustentar a acusação. Caso não existam, a denúncia pode ser comprometida.
Caso de Alandilson Cardoso
Alandilson Cardoso, namorado de Tatiana, também teve audiência suspensa por conta da anulação do RIF. Ele está preso preventivamente em Altos (PI), após ter sido detido em 2024 em Minas Gerais acusado de integrar organização criminosa e lavagem de capitais.
O juiz Thiago Carvalho Martins revogou medidas cautelares de outros investigados do Denarc, mantendo Alandilson preso devido a outros mandados em vigor. A decisão considerou a nulidade das provas obtidas a partir do RIF/Coaf sem autorização judicial, alinhada a decisões do STF.
Por Por Izabella Lima/Cidade Verde
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