Em novo decreto, Prefeitura de Campo Grande do Piauí prorroga suspensão de atividades não essenciais até 21 de maio; veja

Na manhã desta segunda-feira (04.maio), o prefeito de Campo Grande do Piauí, João Batista de Oliveira (Baiá) assinou o Decreto nº 020/2020 que revogou o decreto anterior de nº 19/2020.

O novo decreto que prorroga a suspensão das atividades comerciais no município até 21 de maio, segue a recomendação do grupo de trabalho para auxílio em medidas de combate ao Covid-19 do Ministério Público do Estado do Piauí e também de acordo com o Decreto Estadual nº 18.901/2020 do Governo do Estado do Piauí.

Supermercados, mercados, minimercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis, podem funcionar diariamente, sem interrupções, das 8h às 18h, evitando aglomerações, com fila e obedecendo o distanciamento entre as pessoas.

Os demais estabelecimentos poderão comercializar seus produtos por meio de entrega “Delivery”, ficando o local restrito aos proprietários e funcionários.

Pelo decreto estadual de nº 18.947, de 22 de abril de 2020, fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, sempre que houver necessidade de sair de casa, bem como nos comercio que estão em funcionamento, ficando aquele que desobedecer sujeito a multa prevista no Código de Postura do Município de Campo Grande do Piauí.

Caso o cidadão ou a cidadã não tenha máscara de proteção facial, poderá adquiri-la na secretaria Municipal de Saúde para uso individual.

A recomendação da Prefeitura de Campo Grande do Piauí é para que a população permaneça em casa. Se alguém apresentar qualquer sintoma relacionado ao coronavírus, deve comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde ou a qualquer funcionário da equipe de combate ao Covid-19 no município.

O decreto também mantém suspensas as atividades escolares da rede municipal de ensino e as aulas/eventos em grupo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Veja o decreto abaixo:

Fonte: Portal Saiba Mais

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