AGU pretende recorrer contra atos de governadores e prefeitos

O advogado-geral da União, André Mendonça, emitiu uma nota neste sábado (11/04) que adverte, sem citar nomes, governadores e prefeitos para não adotarem “medidas isoladas” que restrinjam “direitos fundamentais do cidadão”. O texto indica, contudo, ao menos um alvo mais evidente: o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que afirmou, na sexta-feira à noite (10/04), que poderia inclusive ordenar prisões de quem desrespeitar o isolamento social no estado, hoje o mais gravemente atingido pela propagação do novo coronavírus. As informações são do Metrópoles.

Na nota, o titular da AGU é duro: “Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio”.

E prossegue: “Como Advogado-Geral da União, defendo que qualquer medida deve ser respaldada na Constituição e capaz de garantir a ordem e a paz social. (…) Por fim, medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos – não repressivos, autoritários ou arbitrários.

O posicionamento de Mendonça também é endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira (08/04), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para assegurar a governadores e prefeitos o poder de decretar quarentenas independentemente de eventuais decretos de Jair Bolsonaro que suspendam as medidas. O presidente vem reclamando duramente das medidas, e, em passeio por Brasília nesta sexta-feira, chegou a desafiar: “Ninguém irá tolher meu direito constitucional de ir e vir”.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas, como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”, diz a decisão cautelar.

Nota do Advogado-Geral da União

Diante da adoção ou ameaça de adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais do cidadão por parte de autoridades locais e estaduais, informo que a Advocacia-Geral da União aguarda informações do Ministério da Saúde e da Anvisa para a propositura de medidas judiciais cabíveis com o objetivo de garantir a ordem democrática e a uniformidade das medidas de prevenção à Covid-19.

Como Advogado-Geral da União, defendo que qualquer medida deve ser respaldada na Constituição e capaz de garantir a ordem e a paz social. Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio. Por fim, medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos – não repressivos, autoritários ou arbitrários.

É momento de bom senso e serenidade de todos.

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