Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide Superior Tribunal de Justiça

Decisão gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada, destaca a grave ameaça representada pela utilização de simulacro de arma (arma de brinquedo) em crimes de roubo. O julgamento, ocorrido em 13 de dezembro pela Terceira Seção, tem implicações significativas para os condenados, uma vez que proíbe a substituição da prisão por penas alternativas.

decisão foi resultado de um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro relacionado a um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios, no qual o réu utilizou uma imitação de arma para ameaçar as pessoas, imobilizando-as e subtraindo R$ 250 do caixa.

Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ. O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

(Com informações do STJ)


WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais