CAJUEIRO DA PRAIA: Prefeito, ex-secretária e empresário devem devolver cerca de R$ 1,6 milhão após decisão do TCE
Em decisão publicada na terça-feira (30), a Corte determinou que os envolvidos devolvam, de forma solidária, R$ 1.687.320,09 aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) responsabilizou o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe de Carvalho Ribeiro, a ex-secretária municipal de Administração e Finanças, Clara Pereira Sobrinho, o empresário Marcus Vinícius Cavalcante Pinheiro e a empresa Conceito Engenharia Ltda. por irregularidades em uma licitação destinada à manutenção da iluminação pública do município.
Em decisão publicada na terça-feira (30), a Corte determinou que os envolvidos devolvam, de forma solidária, R$ 1.687.320,09 aos cofres públicos.
Além do ressarcimento, Felipe Ribeiro foi multado em 15 mil UFR-PI, o equivalente a R$ 74.250. Já a ex-secretária Clara Pereira Sobrinho recebeu multa de 10 mil UFR-PI, correspondente a R$ 49.500, e foi declarada inabilitada para exercer cargo em comissão ou função de confiança por cinco anos.
O prefeito informou que não irá se manifestar sobre o caso até a conclusão do julgamento. As defesas dos demais envolvidos não foram localizadas. O espaço segue aberto para manifestações.
A decisão é resultado de uma Tomada de Contas Especial aberta para apurar possíveis irregularidades no Contrato nº 01.1606/2021, firmado entre a Prefeitura de Cajueiro da Praia e a empresa Conceito Engenharia Ltda. para a manutenção da iluminação pública do município.
Segundo o TCE-PI, as provas analisadas apontaram direcionamento da licitação, utilização de atestado de capacidade técnica considerado ideologicamente falso, alterações societárias na empresa para viabilizar sua participação no certame e superfaturamento dos serviços contratados.
De acordo com a Corte, o prejuízo causado aos cofres municipais foi estimado em R$ 1.687.320,09.
Decisão ainda pode ser contestada
O TCE-PI informou que a decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio dos recursos previstos na Lei Orgânica e no Regimento Interno do tribunal.
Entre as possibilidades estão os embargos de declaração, que podem ser apresentados em até cinco dias para apontar eventuais omissões ou contradições, e o pedido de reexame, que pode ser protocolado em até 30 dias para solicitar uma nova análise do caso.
Os prazos começam a contar a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Corte.
Investigação
A apuração do tribunal é um desdobramento da segunda fase da Operação Volt, deflagrada em agosto de 2024 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investiga supostas irregularidades em contratos de iluminação pública firmados pela Prefeitura de Cajueiro da Praia.
Segundo o Ministério Público do Piauí (MPPI), as investigações apontaram um suposto ajuste prévio entre agentes públicos e particulares para direcionar a contratação da empresa Conceito Engenharia Ltda.
Ainda conforme o órgão, a empresa teria apresentado documentos falsos para participar da licitação, incluindo um atestado de capacidade técnica considerado ideologicamente falso. O contrato também apresentaria indícios de sobrepreço.
O acórdão cita ainda alterações societárias consideradas estratégicas para favorecer a contratação da empresa.
De acordo com o MPPI, parte dos recursos pagos pela prefeitura teria retornado a agentes públicos, familiares e outros investigados, em um possível esquema de desvio de dinheiro público.
Prefeito já havia sido afastado pela Justiça Eleitoral
Felipe de Carvalho Ribeiro também foi afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em 2024 por abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais. A vice-prefeita Nathalia Régia de Carvalho Guedelho Silva também foi atingida pela decisão.
Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), os investigados teriam utilizado recursos e a estrutura da prefeitura para promover um evento em comemoração ao Dia das Mães.
De acordo com a ação, a programação contou com shows, bingos, sorteios de brindes e a participação direta do então candidato à reeleição.
A defesa argumentou que o evento tinha caráter institucional, cultural e social, fazia parte do calendário municipal e não envolveu pedido de votos ou promoção eleitoral irregular.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não é necessário haver pedido explícito de voto para caracterizar abuso de poder quando há indícios de utilização da máquina pública para influenciar a disputa eleitoral.
Posteriormente, Felipe Ribeiro retornou ao cargo por decisão judicial.
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