Câmara aprova MP que reajusta salário mínimo para R$ 1.320; aumento de R$ 18,00

O relator é o deputado federal Merlong Solano

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória n° 1.172/23, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320, com a política de valorização vinculada ao Produto Interno Bruto (PIB). O texto, aprovado na noite de quarta-feira (23), também amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. A MP será enviada ao Senado.

O relator da matéria, deputado federal Merlong Solano (PT-PI), disse que o texto final se adequa à política social do Governo Federal e contempla os trabalhadores assalariados.

“É uma vitória da classe trabalhadora, vitória dos mais pobres, que terão mais poder de compra, mais dignidade. Esperamos que, assim como foi na Câmara, a matéria também seja aprovada no Senado”, destacou Merlong Solano.

Política de valorização

O Plenário da Câmara aprovou um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano, que incorpora à redação da MP o texto da política de valorização do salário mínimo, com aumento equivalente à variação positiva do PIB de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A vigência da política será a partir de 2024.

A estimativa do governo para o impacto orçamentário somente do aumento real, usando-se projeções do crescimento do PIB para os próximos três anos, é de R$ 18,1 bilhões para 2024, R$ 25,2 bilhões para 2025 e R$ 39,1 bilhões para 2026.

Em caso de taxa de crescimento real negativa do PIB, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC.

Nova faixa de isenção – Imposto de Renda 

Outro tema incorporado à MP 1172/23 é o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que consta da MP 1171/23. Assim, os rendimentos isentos aumentam de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023.

Segundo a proposta, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas.

Esse desconto simplificado é de 25% (R$ 528,00) da atual faixa de isenção (R$ 2.112,00). Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das demais deduções.

Com essa sistemática, quem ganha até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528,00 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda.


Fonte: com informações da Agência Câmara


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