Política

Câmara de Geminiano aprova PL de autoria do vereador Novinho para construção da pavimentação asfáltica ligando a BR-407 à PI Frank Aguiar

Na sessão desta quarta-feira (26.mar), a Câmara Municipal de Geminiano deu um passo importante para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local, ao aprovar o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do vereador Erismar Feitosa Gonçalves, o “Novinho” (PSD). O projeto prevê a execução da pavimentação asfáltica que ligará a BR-407 à PI Frank Aguiar, abrangendo a construção de duas passagens molhadas nos povoados Muquém e Ibiratanha, ambos localizados na zona rural do município.

Essa melhoria na infraestrutura viária vai impactar diretamente a vida dos moradores, produtores rurais e todos os usuários que transitam diariamente pelo trecho. A pavimentação asfáltica será uma verdadeira transformação para a região, trazendo benefícios tanto para a mobilidade quanto para a segurança de todos que dependem dessa via.

Em sua fala, o vereador Novinho ressaltou a importância dessa aprovação para o desenvolvimento de Geminiano. “O objetivo desta lei é garantir melhores condições de mobilidade, segurança e infraestrutura para os moradores, produtores rurais e demais usuários que transitam pelo referido trecho”, afirmou o vereador, que tem se mostrado constantemente comprometido com as necessidades da comunidade.

Com a aprovação do projeto, a Secretaria Municipal de Obras e Transportes será responsável pela execução da obra, que poderá contar com o apoio de parcerias estaduais e federais para a viabilização dos recursos necessários. Esse é um passo fundamental para o progresso de Geminiano, pois a pavimentação não só melhora a qualidade de vida dos habitantes, mas também facilita o escoamento da produção rural, favorecendo o crescimento econômico da cidade.

O município de Geminiano segue avançando, e a aprovação deste projeto é uma prova de que o trabalho da Câmara, liderado por representantes como o vereador Novinho, está comprometido com um futuro melhor para todos.

Durante a sessão também foi aprovado outro Projeto de Lei de nº 012/2025, de Autoria do Poder Executivo, uma Emenda modificativa à Lei 159/2022 que com a seguinte redação:

“Art. 24 – A Direção da Escola de Ensino Fundamental e Escola de Ensino Infantil sera exercida por profissional que exerça o cargo de professor e/ou educador infantil da rede municipal.

1º – A função de Diretor independe da natureza de vinculação com o órgão público, podendo ser exercida por professor efetivo, seletivo e/ou contratado.

Fonte: Portal Saiba Mais


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