Câmara do Tribunal de Justiça do Piauí condena ex-prefeita a 5 anos e 5 meses de prisão

Condenada por um colegiado, a ex-gestora é alcançada pela Lei da Ficha Limpa e fica inelegível

 

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores/180graus

__________

– Regime inicial para cumprimento da pena é o semiaberto

_________________

 

_Imagem: Reprodução
_Imagem: Reprodução 

A ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridéa Santos Portela, não conseguiu reverter todas as condenações impostas à sua pessoa por atos praticados ainda em 2007, quando foi acusada pela prática de 5 tipificações penais diferentes, entre elas, o da prática de crime contra a lei de licitações por 71 vezes nesse mesmo ano.

No julgamento da primeira instância, em 2017, foi absolvida de 2 crimes e condenada em 3 deles, recebendo uma pena inicial de 12 anos e 11 meses de detenção em regime semiaberto. 

Ela então recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e conseguiu a absolvição em duas tipificações penais, por crimes de responsabilidade.

Mas acabou sendo condenada por crime previsto na lei de licitações a uma pena de 5 anos e 5 meses, segundo entendimento da 1ª Câmara Especializada Criminal daquela Corte.

Como se trata de uma decisão unânime, não cabe recurso do tipo Embargos Infringentes.

E por se tratar de uma decisão imposta por um colegiado, a ex-prefeita, em tese, é alcançada pela Lei da Ficha Limpa.

PRÁTICA REITERADA 

No bojo dos autos, no tocante à decisão de primeira instância, é possível perceber que a ex-gestora de Murici dos Portelas adquiria produtos e serviços de forma direta, sem a observância do processo licitatório prévio, em prática reiteradas. 

– 15 vezes para aquisição de merenda escolar;

– 10 vezes para aquisição de combustível;

– 38 vezes para contratação de ônibus destinado ao transporte escolar;

– 8 vezes para serviços prestados por terceiros;

Total: 71 vezes o desrespeito à Lei de Licitações.

Já a Câmara do Tribunal, ao aplicar também a pena de 34 dias-multa, tendo por base a tipificação penal do artigo 89 da Lei de Licitações e o artigo 71 do Código Penal (crime continuado), grifou a quantia de 56 vezes o número de incidência no crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais