Casos de Covid-19 triplicam após eleições, prefeito testa positivo e decreta restrições em Prata do PI

Segundo o secretário de saúde de Prata do Piauí, casos positivos de coronavírus dispararam depois do período de campanhas eleitorais. Decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas e restringe horário de funcionamento de estabelecimentos.

O prefeito de Prata do Piauí, Willhelm Barbosa (PT), decretou uma série de medidas restritivas para conter o avanço dos casos de coronavírus na cidade. Entre as pessoas que testaram positivo para Covid-19 está o próprio prefeito Willhelm, que está se recuperando em Teresina. O secretário de saúde de Prata, Fransuélio Melão, disse ao G1 que os casos na cidade dispararam depois do período de campanhas eleitorais.

Segundo o secretário, no período entre o início da pandemia e o início da campanha, houve 25 casos positivos de coronavírus na cidade. Do início da campanha até agora, foram 43 novos infectados. O número de casos subiu para 73. Quatro pacientes estão internados em hospitais de Teresina e Valença do Piauí.

Ainda segundo o secretário, o prefeito testou positivo há cerca de uma semana, e se recupera em Teresina. “Ele está tossindo e sentindo dores no pulmão, mas já está melhorando”, disse o secretário

Decreto

O decreto que restringe atividades econômicas em Prata do Piauí foi assinado na última sexta-feira (20) e tem validade até o dia 8 de dezembro. O decreto restringe o horário de funcionamento de estabelecimentos de serviços essenciais e não essenciais, e estipula multas para pessoas e estabelecimentos que descumprirem as determinações.

Segundo o decreto, os habitantes de Prata estão proibidos de entrar em estabelecimentos sem usar máscara. O decreto proíbe ainda as aglomerações de pessoas em praças ou calçadas. Em caso de descumprimento, as pessoas podem ser multadas em R$ 100.

O decreto proíbe ainda o comércio de bebidas alcóolicas, e de bares e restaurantes, o mercado público, eventos esportivos e atividades religiosas. Estabelecimentos como restaurantes e lanchonetes podem continuar funcionando na modalidade delivery.

O decreto determina ainda o horário de funcionamento dos estabelecimentos. Veja abaixo:

Estabelecimentos que prestam serviços essenciais:

  • Segunda a sexta-feira: 6h às 20;
  • Sábados: 6h às 20h;
  • Domingos e feriados: 6h às 14h;

Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais:

  • Segunda a sexta-feira: 8h às 16h;
  • Sábados: 7h às 12h;
  • Domingos e feriados: estabelecimentos devem ficar fechados;

 

Por Andrê Nascimento, G1 PI — Teresina

 

 

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