Cidade de Guadalupe adota restrições e exige passaporte da vacina para atividades

As restrições entraram em vigor nessa terça-feira (14) e seguem até 2 de janeiro de 2022.

A prefeita de Guadalupe, Neidinha Lima (PSD), publicou um decreto com medidas sanitárias de enfrentamento da Covid-19 após aumento de casos e de internações no município. As restrições entraram em vigor nessa terça-feira (14) e seguem até 2 de janeiro de 2022.

Entre as principais medidas adotadas estão:

  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, postos de combustíveis, pubs, lojas de conveniência, depósitos de bebidas e estabelecimentos similares só poderão funcionar até 1h;
  • Comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h;
  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar funcionar até as 21h;

Durante o período estipulado pelo decreto, a prefeitura recomendou ainda que sejam suspensas todas atividades/festas/eventos/confraternizações de natureza particular. Fica proibida ainda aos órgãos da Administração Municipal de emitirem autorização para a realização de eventos, de qualquer espécie (público ou privado).

decreto também exige apresentação do passaporte de vacinação e/ou cópia da carteira de vacina, para as seguintes atividades:

  • boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
  • estádios e ginásios esportivos;
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
  • museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques
  • aquáticos, clubes, apresentações e drive-in;
  • conferências, convenções e feiras comerciais;
  • atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública.

Conforme a prefeitura, fica permitido o retorno às aulas presenciais, de maneira híbrida; e as autoescolas podem funcionar em até 100% as atividades presenciais.

“A evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas”, reforçou o decreto.

Fiscalização

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os protocolos higienicossanitárias para a contenção da Covid-19, sob pena de, em caso de descumprimento, autuação, aplicação de multas, fechamento e com cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos.

Por G1 PI

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