Decreto autoriza funcionamento de todas as atividades no domingo (23) no Piauí

Para a medida, o governo considerou redução da taxa de transmissão da Covid-19 e a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença.

Por G1 PI

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (16) um novo decreto autorizando o funcionamento das atividades não-essenciais no domingo (23). As medidas entram em vigor nesta segunda-feira (17) e seguem até o próximo domingo.

Para a medida, o governo considerou redução da taxa de transmissão da Covid-19, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença e decréscimo do tempo de permanência em fila de espera para o seu tratamento.

Outra mudança refere-se ao funcionamento dos órgãos da Administração Pública, que podem funcionar com o contingente (máximo) de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho.

De 17 a 23 de maio

  • O comércio poderá funcionar até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 22h;
  • Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h;
  • Ficam liberadas apresentações artísticas e uso de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o horário limite e não gerando aglomeração;
  • Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows;
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.

Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

Toque de recolher

O toque de recolher será de 24h a 5h, do dia 17 de maio ao dia 24 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

  • As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
  • Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
  • Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
  • A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

 

A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

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