Decreto proíbe festas de Réveillon e carnavalescas de 2022 no Piauí

Segundo o documento, o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração

O Governo do Estado publicou um novo decreto (nº 20.439, de 28 de dezembro de 2021), proibindo as festividades de Réveillon 2021/2022 e eventos carnavalescos no Piauí. Segundo o documento, o poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022. Portal O Dia

Ainda de acordo com o texto, ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval durante o período de vigência das restrições impostas pelo Decreto, que começam a ser adotadas a partir desta quinta-feira (30).

As medidas sanitárias excepcionais estão sendo adotadas em todo o Estado do Piauí como forma de evitar aglomerações para combater a Covid-19. Além dessas ações, o decreto recomenda outras medidas relacionadas ao funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.

É bom lembrar que, em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas. Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. Já em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Vale ressaltar que o comprovante de vacinação da Covid-19 será exigido para o ingresso do público nas festas de réveillon no Piauí.

 

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