Desembargador nega pedido de habeas corpus coletivo a presos da Cadeia de Altos

Defensoria Pública do Estado entrou com pedido de prisão domiciliar aos detentos e a interdição da unidade prisional após intoxicação de presos.

Por Apoliana Oliveira/180graus

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em favor do presos – provisórios e definitivos – da Cadeia Pública de Altos.

No pedido, a DPE alegou situação catastrófica na unidade em razão da contaminação em massa de detentos, causando a morte de seis deles até o último domingo (31/05). A suspeita é de infecção por leptospirose, doença provocada por uma bactéria presente na urina de ratos e outros animais. A intoxicação teria ocorrido através de água contaminada.

A Defensoria alerta ainda para o risco de disseminação do novo coronavírus entre os internos, em razão da superlotação da unidade.

A intenção era que os presos fossem colocados em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ou outras medidas cautelares, e que fosse realizada a transferência de detentos para outras unidades prisionais, para a imediata interdição da Cadeia Pública de Altos.

“A impetração foi feita junto ao Tribunal de Justiça tendo em vista a múltipla origem das decisões que decretaram as prisões dos pacientes, vez que tais internos seriam oriundos de diversas comarcas do Estado”, traz resumo sobre o pedido.

Na análise do pedido, o desembargador menciona relatório sobre os exames realizados nos presos para detecção de Covid-19, Hepatite-A, Dengue e Leptospirose (neste último apenas dois tiveram resultado Reagente).

“Todos os outros presos submetidos aos quatro referidos exames – pelo menos do que consta dos documentos acostados à exordial da Defensoria – obtiveram resultados NÃO REAGENTE (a esmagadora maioria), INCONCLUSIVO ou INDETERMINADO (poucos casos). Diga-se que, durante a realização das consultas pela equipe médica neste período, ainda foram identificados alguns quadros gripais e de dor torácica, mas também com resultado NÃO REAGENTE para COVID e com recomendação de tratamento médico preventivo”, cita o magistrado.

Edvaldo Moura, desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí
Edvaldo Moura, desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí 

Sobre a soltura dos presos e a mudança de regime, Edvaldo Moura ressalta que o grupo que a Defensoria pretende beneficiar é “demasiado heterogêneo”. “De fato, não há como se avaliar isoladamente os argumentos trazidos pela impetrante, requerendo, de forma genérica, que sejam colocados em regime domiciliar todos os presos sintomáticos e hospitalizados, sem a apreciação das suas situações fáticas e processuais particulares, diga-se, sem a necessária análise individualizada pelo juiz competente da situação de cada preso”, explica.

Quanto à interdição da unidade e a transferência de detentos, o desembargador lembra que a situação de superlotação atinge todo o sistema prisional do Piauí, e que a Cadeia Pública de Altos, em razão da contaminação em massa, já teve suspenso o recebimento de novos presos por determinação da Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus).

Ao negar o pedido da DPE, o magistrado determinou que a Sejus adote meditas necessárias pata assegurar o atendimento médico e hospitalar, inclusive com internação, e a garantia de escolta para os detentos, sintomáticos ou não, que necessitarem.


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