Desembargador suspende decisão de juíza e libera show da Desejo de Menina em Marcos Parente/PI

Sebastião Ribeiro Martins entendeu que houve intervenção judicial na autonomia administrativa e gerencial do Executivo municipal

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu no início da noite desta quarta-feira (13) a decisão da juíza Cassia Lage de Macedo, da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, que havia determinando a suspensão de shows de duas bandas de forró que irão custar as cofres públicos de Marcos Parente o valor de R$ 140.400,00, além dos gastos para locação de palco e estruturas congêneres, que podem chegar até a R$ 327.116,67. Com isso as bandas, entre elas a Desejo de Menina, estão livres para realização dos shows previstos para ocorrerem nesta quinta-feira (14).

O prefeito Gedison Alves Rodrigues havia recorrido da decisão da juíza ainda na noite de terça-feira (12), por volta das 22h, através de agravo de instrumento.

De acordo com o entendimento do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a juíza da Comarca de Marcos Parente violou o principio da separação dos poderes:

“[…] Entendo, diante do acervo probatório constante dos autos apreciado pela decisão recorrida, que a intervenção judicial na autonomia administrativa e gerencial do Executivo, quando não constatada, suficientemente, ilegalidade do ato praticado pelo ente público, constitui-se desarrazoada e colidente com o princípio da separação dos poderes […]”, traz a decisão do membro do TJ-PI.

DECISÃO DA JUÍZA

Segundo a decisão de Cassia Lage de Macedo, que havia suspendido os eventos, “a realização dos shows em questão, além de gerar aglomeração propícia à disseminação do coronavírus e demais síndromes gripais que assolam o estado do Piauí e o Brasil”, causa “lesão à própria coletividade, que padece do emprego irregular e irrazoável de verbas que seriam melhor aplicadas em setores necessários, pois a gestão municipal, nesse caso, está a direcionar gastos expressivos em setor que, como já mencionado, relevante, mas menos prioritário”.

Ainda segundo o entendimento da juíza, “a postura do ente municipal, que não apresenta informações concretas sobre o evento a ser realizado, como estimativa de público, medidas sanitárias concretas, se haverá controle por testagem randomizada ou cobrança de cartão de vacinação na entrada do público”, torna “ainda mais árdua a aferição de regularidade do ato, aponta, também, de modo preocupante, para absoluta ausência de qualquer planejamento sanitário prévio, sendo crível que, se houvesse, teria sido apresentado pelo ente municipal”.

“Conforme apontado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, há fortes indícios de emprego irregular de verbas públicas nos gastos com a organização do evento, sobretudo com relação ao cachê pago aos artistas musicais, pois tratando-se de município pequeno de pouco mais de 4.500 habitantes, com diversos setores carentes de investimentos para garantir o mínimo essencial a uma vida digna”, pontuou a magistrada.

MINISTÉRIO PÚBLICO PODE RECORRER AO STJ

O Ministério Público ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar restabelecer a decisão da juíza da Comarca de Marcos Parente, vez que os shows só acontecerão nesta quinta-feira (14).

Recentemente, no dia 05 de julho, no processo nº 0205578-34.2022.3.00.0000, o presidente do STJ Humberto Martins em caso semelhante ao de Marcos Parente, suspendeu a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no Agravo de Instrumento nº 5387264- 58.2022.8.09.0143, restabelecendo a decisão do juiz de primeiro grau na Ação de Tutela Provisória nº 5372547-41.2022.8.09.0143.

 Ao analisar o pedido do Ministério Público, o presidente do STJ destacou o perigo da demora inverso, ou seja, a possibilidade de consequências irreversíveis para a situação financeira do município caso fossem realizadas as despesas previstas com os eventos.

Segundo Humberto Martins, “o argumento do Ministério Público no pleito é justamente que a realização dos shows causará lesão à ordem pública administrativa local, dados a precariedade dos serviços prestados à população e o altíssimo custo dos shows. Portanto, em termos de interesse processual, a medida de suspensão tem total cabimento”.

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores / 180graus

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