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Desembargadores dizem que decisão de Dino poderá impactar salários e estrutura dos Tribunais

O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos ‘que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência’

Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto – valor pago aos ministros do STF.

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae (‘amigo da Corte’) na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.

O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos ‘que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência’. Estabeleceu, ainda, a necessidade de edição de ‘atos motivados’ pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.

A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, ‘possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo’.

O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo, contudo, interpretação conforme ao artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, ‘em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral’.

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