Eleitores faltosos devem regularizar títulos a partir desta quinta-feira no Piauí

Prazo para normalizar situação eleitoral segue até o dia 06 de maio

O eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições deve regularizar a sua situação junto à justiça eleitoral a partir desta quinta-feira  (07). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), os eleitores que deixaram de votar ou justificar ausência no dia da eleição, deverão pagar uma multa por turno. 

Os faltosos precisam comparecer aos cartórios das zonas eleitorais em que estão inscritos ou em uma Central de Atendimento ao Eleitor nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba para regularizarem as inscrições. O prazo será encerrado em 06 de maio. 

Segundo o TRE-PI, a Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida no site do tribunal, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Depois disso, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

Os eleitores faltosos foram convocados através de editais publicados pelas 82 zonas eleitorais do Estado, os mesmos encontram-se disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico e podem ser acessados na página do TRE-PI. 

O horário de atendimento dos cartórios eleitorais e das CAEs é das 7 às 13 horas. Na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir.

 

Fonte: Portal AZ

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