Em decisão unânime Sexta Turma do STJ concede liberdade ao jornalista Arimatéia Azevedo

Medida foi concedida na tarde de hoje (24), em sessão onde ministros julgaram como medida drástica e desproporcional a prisão preventiva do jornalista.

Por Rômulo Rocha – Do Blog Bastidores/180graus

– Profissionais do Blog Bastidores tiveram acesso a prints onde o médico Paulo Márcio diz que a suposta vítima queria pagar para tirar matéria do ar, ou seja, intenção de pagar veio da outra parte, quando lhe foi oferecida possibilidade de direito de resposta. Haveria mais informações que ainda não vieram à tona.
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_Jornalista Arimateia Azevedo
_Jornalista Arimateia Azevedo     Foto: Reprodução/ Portal AZ

A SOLTURA DE ARIMATÉIA AZEVEDO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (24), o Habeas Corpus que dá liberdade ao jornalista Arimatéia Azevedo, que cumpre prisão preventiva desde 12 de junho deste ano, portanto há 160 dias.

O jornalista é acusado, sem qualquer prova concreta, de extorsão após ter noticiado no Portal AZ o suposto erro médico do cirurgião plástico Alexandre Andrade, que vitimou a paciente Emanuela Ferraz.

Em sua fala, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz ressaltou que a prisão preventiva foi uma medida muito drástica “sem até que se explicasse a insuficiência ou a inadequação de outras cautelas alternativas à medida mais gravosa”.

Afirmou ainda não ser proporcional a proibição do exercício da profissão, submetida a Arimatéia Azevedo pelo Tribunal de Justiça do Piauí.  Segundo Schietti, medida esta das mais contestáveis no processo.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz reforçou a desproporção e ressaltou a fragilidade dos elementos elencados. “Não são suficientes para a manutenção da custódia extrema, notadamente porque o crime não foi cometido com violência”, pontuou.

Com a concessão do Habeas Corpus, Arimatéia Azevedo responderá, a partir de então, o processo em liberdade e no pleno exercício de sua profissão.

Segundo a defesa do jornalista, numa análise mais criteriosa dos fatos e do Inquérito Policial N.º 2861/2020 do Grupo de Repressão ao Crime Organizado do Piauí, é fácil perceber a fragilidade dos argumentos e a arbitrariedade da prisão.

“Tudo foi articulado apenas por meio de provas unicamente testemunhais, sem que se tenha dado ao acusado o seu amplo direto à defesa, o que é inadmissível do ponto de vista do processo penal”, afirma o advogado Palha Dias.

Ele acrescenta que os prints de WhatsApp – também apresentados pela polícia como prova – mostram que em nenhum momento houve menção de cobrança de valor financeiro nas conversas entre Arimatéia Azevedo e Alexandre Andrade, nem entre o jornalista e o advogado do médico.

“O que se vê e o que se lê nas trocas de mensagens é que, como manda o correto exercício da profissão, foi dado ao cirurgião plástico o devido espaço de defesa, onde este, por meio de nota, tentou explicar o erro médico do qual foi acusado”, ressalta.

Outra “prova” unicamente testemunhal, frágil e, portanto, de caráter questionável: Alexandre Andrade fala em pagamento em dinheiro vivo. No entanto, ele não apresentou fotos dos supostos pacotes, comprovantes de saques ou imagens da entrega, segundo a defesa.

Não haveria, assim, nada que ateste o que foi afirmado pelo denunciante. Se havia mesmo tentativa de extorsão, por que o médico não gerou provas concretas, como forma de até receber o valor de volta?, é um dos questionamentos postos.

Além disso, ao contrário do que aponta o denunciante, os referidos prints mostram que o interesse de conversar com Arimatéia Azevedo para partiu do próprio Alexandre Andrade, por intermédio do também médico e colega Paulo Márcio. O Blog Bastidores teve acesso aos prints.

Como parte da investigação, consta ainda no Inquérito Policial 2861/2020, o pedido de interceptação telefônica e telemática e quebra de sigilo de dados, para a coleta de informações a partir de 01/01/2020 até a data do mandado, 08/06/2020.

Encerrada em 16/06/2020, a interceptação, como adiantou o Blog Bastidores, gerou relatório onde se lê: “durante o período de interceptação telefônica não foram gerados áudios relevantes para o objetivo da investigação”.

Nesse sentido, argumenta Palha Dias, mais um reforço para a constatação de que “estamos diante de uma exibição desnecessária de pirotecnia policial, eivada de abuso de autoridade e de ausência de provas”.

 

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