Ex-prefeito e secretário do Piauí são condenados a prestarem serviços comunitários por crime de responsabilidade

Os réus foram acusados de desviarem recursos financeiros oriundos do Ministério da Educação (MEC) na gestão pública da cidade no ano de 2004.

Justiça Federal decidiu que José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho, respectivamente, ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios e ex-secretário de Finanças, fossem condenados pela prática de crime de responsabilidade pela gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef – atual Fundeb) da cidade. A deliberação ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a denúncia, os ex-gestores foram acusados de desviar verbas federais oriundas do Ministério da Educação (MEC), responsável pelo Fundef/Fundeb, por meio de saques em conta-correntes com os recursos federais sem que houvesse a comprovação legal da retirada dos valores. Além disso, os réus forem condenados pela demora e omissão da prestação de contas dos valores citados, entre outras irregularidades.

Ainda segundo a denúncia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) atestou pela prática criminosa, referentes às contas municipais entre os meses de julho e dezembro de 2004. A Corte aplicou multa e condenou o ex-gestor ao ressarcimento do dano aos cofres públicos. A condenação foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Justiça Federal no Piauí que, após tomar conhecimentos da prestação de contas tardia pelos réus ao TCE, permaneceram valores sacados e com aplicação não comprovada no montante de aproximadamente R$ 40 mil.

De acordo com o MPF, os acusados sacaram os valores diretamente em caixa bancário na cidade vizinha Barras, Norte do Piauí, uma vez que a cidade de Nossa Senhora dos Remédios não possuía sistema bancário próprio. A denúncia informa também que não foi comprovado o eventual pagamento de professores com o valor remanescente do Fundeb/Fundef, ou até mesmo a contratação de professores substitutos.

Dessa forma, a Justiça Federal condenou, em primeira instância, José Alexandre Bacelar de Carvalho Sobrinho e Vânio José Gomes Bacelar de Carvalho à pena de três anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Em contrapartida à pena privativa de liberdade, os réus terão pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil por cada réu. Os valores devem ser destinados à entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos. E, por fim, também foram inabilitados pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo ou função pública.

Com edição de Nathalia Amaral/Portal O Dia

WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Portal Saiba Mais