Governo do Piauí divulga calendário de pagamento do IPVA 2024; 15% de desconto para cota única
Até o dia 31 de janeiro o contribuinte que pagar a cota única do IPVA tem desconto de 15%. Na mesma data, também pode ser paga a primeira cota do IPVA para quem optar pelo parcelamento.
A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) divulgou o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2024. Além disso, o contribuinte também já pode consultar a taxa de renovação do licenciamento anual.
O calendário entra em vigor a partir de 1º de janeiro e prevê desconto de até 15%, além da divisão do parcelamento em até três vezes.
A cota única do IPVA, com desconto de 15%, pode ser paga até o dia 31 de janeiro. Na mesma data, também pode ser paga a primeira cota do IPVA para quem optar pelo parcelamento em até três vezes.
“Quem pagar a cota única até o dia 29 de fevereiro o desconto é de 10% e o vencimento da taxa de licenciamento é no dia 29 de março de 2024”, explicou a superintendente da Receita, Graça Moreira Ramos.
Confira o cronograma
Calendário de Pagamento IPVA 2024
PRAZO | COTA | DESCONTO |
31 de janeiro de 2024 | Única | 15% |
31 de janeiro de 2024 | Parcelado 1/3 | Sem desconto |
29 de fevereiro de 2024 | Única | 10% |
29 de fevereiro de 2024 | Parcelado 2/3 | Sem desconto |
29 de março de 2024 | Parcelado 3/3 | Sem desconto |
Pagamentos
Para o pagamento do tributo, no caso IPVA, o contribuinte pode imprimir o documento de arrecadação na internet na página da Sefaz, acessando o endereço eletrônico.
Caso atrase o pagamento das cotas, o contribuinte pode quitar as parcelas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas. A consulta dos valores por modelo de veículo poderá feita no portal da Sefaz e também no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Licenciamento de veículos
Já a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 29 de março de 2024.
Isenção do IPVA 2024
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que devem ser pagos anualmente por alguns dos cidadãos brasileiros.
Este valor é cobrado de proprietários de veículos no território brasileiro e a sua arrecadação é extremamente importante para diversas obras e melhorias nas estradas de cada estado do país.
Quem tem direito a isenção IPVA 2024?
Como você já conferiu, o IPVA 2024 não é um imposto barato. Por isso, descobrir se você tem direito a isenção deste ano é fundamental.
Na verdade, existem diferentes tipos de isenção IPVA 2024, capazes de atender diferentes situações. E aqui separamos as categorias para que você as conheça.
Então, veja a seguir quais são as categorias de isenção IPVA:
- Isenção do IPVA por conta de problemas de saúde;
- Isenção pelo ano de fabricação do veículo;
- Veículo roubado.
Mas, como essas categorias funcionam? Você irá entender cada uma dessas situações e suas determinadas regras.
Isenção do IPVA por doença
Esta categoria é destinada aos proprietários de veículos que se encontram na situação de pessoas com deficiência e portadores de alguma doença mental ou física.
A seguir você pode conferir uma lista de doenças que podem representar direito a isenção:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou Derrame
- Encurtamento dos membros e má formação
- Amputação ou ausência
- Esclerose múltipla
- Artrite reumatoide
- Escoliose
- Artrodese
- Hemiplegia
- Artrose
- Hérnia de Disco
- Autismo
- Linfomas
- Bursite
- Manguito rotador
- Câncer
- Mastectomia (remoção da mama)
- Doenças degenerativas
- Monoparesia
- Doenças renais crônicas
- Neuropatias diabéticas
- DORT (LER)
- Nanismo.
De qualquer forma, recomenda-se que você confirme as enfermidades incluídas na isenção através do Detran de seu estado.
Isenção por ano de fabricação do veículo
Enquanto isso, a isenção por tempo do veículo segue diferentes médias para cada estado e você as confere a seguir:
- Acre – 10 anos da data de fabricação
- Alagoas – 20 anos da data de fabricação
- Amapá – 15 anos da data de fabricação
- Bahia – 15 anos da data de fabricação
- Ceará – 15 anos da data de fabricação
- Distrito Federal – 15 anos da data de fabricação
- Espírito Santo – 15 anos da data de fabricação
- Goiás – 10 anos da data de fabricação
- Maranhão – 15 anos da data de fabricação
- Mato Grosso do Sul – 15 anos da data de fabricação
- Mato Grosso – 18 anos da data de fabricação
- Minas Gerais – Redução é progressiva por ano do Veículo
- Pará – 15 anos da data de fabricação
- Paraíba – 15 anos da data de fabricação
- Paraná – 20 anos da data de fabricação
- Pernambuco – Redução é progressiva por ano do Veículo
- Piauí – 15 anos da data de fabricação
- Rio de Janeiro – 15 anos da data de fabricação
- Rio Grande do Norte – 10 anos da data de fabricação
- Rio Grande do Sul – 20 anos da data de fabricação
- Rondônia – 15 anos da data de fabricação
- Roraima – 10 anos da data de fabricação
- Santa Catarina – Veículos fabricados até 1985
- São Paulo – 20 anos da data de fabricação
- Sergipe – 15 anos da data de fabricação
- Tocantins – 15 anos da data de fabricação
Isenção do IPVA para furto ou roubo do veículo
Essa possibilidade fica disponível para proprietários que cumpriram com o imposto e tiveram seu veículo roubado ou furtado.
Assim, ocorre o reembolso com a correção pelo tempo entre o pagamento do IPVA e o tempo em que o proprietário ficou sem o veículo.
A solicitação deve ser feita no Detran do seu estado e para entender mais sobre essa categoria.
Fonte: Lívia Ferreira, g1 PI
WhatsApp do Portal Saiba Mais: (89) 9 9922-3229