Governo do Piauí divulga calendário de pagamento do IPVA 2024; 15% de desconto para cota única

Até o dia 31 de janeiro o contribuinte que pagar a cota única do IPVA tem desconto de 15%. Na mesma data, também pode ser paga a primeira cota do IPVA para quem optar pelo parcelamento.

A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz) divulgou o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2024. Além disso, o contribuinte também já pode consultar a taxa de renovação do licenciamento anual.

O calendário entra em vigor a partir de 1º de janeiro e prevê desconto de até 15%, além da divisão do parcelamento em até três vezes.

A cota única do IPVA, com desconto de 15%, pode ser paga até o dia 31 de janeiro. Na mesma data, também pode ser paga a primeira cota do IPVA para quem optar pelo parcelamento em até três vezes.

Quem pagar a cota única até o dia 29 de fevereiro o desconto é de 10% e o vencimento da taxa de licenciamento é no dia 29 de março de 2024”, explicou a superintendente da Receita, Graça Moreira Ramos.

Confira o cronograma

Calendário de Pagamento IPVA 2024

PRAZOCOTADESCONTO
31 de janeiro de 2024Única15%
31 de janeiro de 2024Parcelado 1/3Sem desconto
29 de fevereiro de 2024Única10%
29 de fevereiro de 2024Parcelado 2/3Sem desconto
29 de março de 2024Parcelado 3/3Sem desconto

Pagamentos

Para o pagamento do tributo, no caso IPVA, o contribuinte pode imprimir o documento de arrecadação na internet na página da Sefaz, acessando o endereço eletrônico.

Caso atrase o pagamento das cotas, o contribuinte pode quitar as parcelas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas. A consulta dos valores por modelo de veículo poderá feita no portal da Sefaz e também no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Licenciamento de veículos

Já a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 29 de março de 2024.

Isenção do IPVA 2024

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que devem ser pagos anualmente por alguns dos cidadãos brasileiros.

Este valor é cobrado de proprietários de veículos no território brasileiro e a sua arrecadação é extremamente importante para diversas obras e melhorias nas estradas de cada estado do país.

Quem tem direito a isenção IPVA 2024?

Como você já conferiu, o IPVA 2024 não é um imposto barato. Por isso, descobrir se você tem direito a isenção deste ano é fundamental.

Na verdade, existem diferentes tipos de isenção IPVA 2024, capazes de atender diferentes situações. E aqui separamos as categorias para que você as conheça.

Entãoveja a seguir quais são as categorias de isenção IPVA:

  • Isenção do IPVA por conta de problemas de saúde;
  • Isenção pelo ano de fabricação do veículo;
  • Veículo roubado.

Mas, como essas categorias funcionam? Você irá entender cada uma dessas situações e suas determinadas regras.


Isenção do IPVA por doença 

Esta categoria é destinada aos proprietários de veículos que se encontram na situação de pessoas com deficiência e portadores de alguma doença mental ou física.

Fonte: Freepik

A seguir você pode conferir uma lista de doenças que podem representar direito a isenção:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC) ou Derrame
  • Encurtamento dos membros e má formação
  • Amputação ou ausência
  • Esclerose múltipla
  • Artrite reumatoide
  • Escoliose
  • Artrodese
  • Hemiplegia
  • Artrose
  • Hérnia de Disco
  • Autismo
  • Linfomas
  • Bursite
  • Manguito rotador
  • Câncer
  • Mastectomia (remoção da mama)
  • Doenças degenerativas
  • Monoparesia
  • Doenças renais crônicas
  • Neuropatias diabéticas
  • DORT (LER)
  • Nanismo.

De qualquer forma, recomenda-se que você confirme as enfermidades incluídas na isenção através do Detran de seu estado.

Isenção por ano de fabricação do veículo

Enquanto isso, a isenção por tempo do veículo segue diferentes médias para cada estado e você as confere a seguir:

  • Acre – 10 anos da data de fabricação
  • Alagoas – 20 anos da data de fabricação
  • Amapá    – 15 anos da data de fabricação
  • Bahia – 15 anos da data de fabricação
  • Ceará – 15 anos da data de fabricação
  • Distrito Federal – 15 anos da data de fabricação
  • Espírito Santo – 15 anos da data de fabricação
  • Goiás – 10 anos da data de fabricação
  • Maranhão – 15 anos da data de fabricação
  • Mato Grosso do Sul – 15 anos da data de fabricação
  • Mato Grosso – 18 anos da data de fabricação
  • Minas Gerais – Redução é progressiva por ano do Veículo
  • Pará – 15 anos da data de fabricação
  • Paraíba – 15 anos da data de fabricação
  • Paraná – 20 anos da data de fabricação
  • Pernambuco – Redução é progressiva por ano do Veículo
  • Piauí – 15 anos da data de fabricação
  • Rio de Janeiro – 15 anos da data de fabricação
  • Rio Grande do Norte – 10 anos da data de fabricação
  • Rio Grande do Sul – 20 anos da data de fabricação
  • Rondônia – 15 anos da data de fabricação
  • Roraima – 10 anos da data de fabricação
  • Santa Catarina – Veículos fabricados até 1985
  • São Paulo – 20 anos da data de fabricação
  • Sergipe – 15 anos da data de fabricação
  • Tocantins – 15 anos da data de fabricação

Isenção do IPVA para furto ou roubo do veículo 

Essa possibilidade fica disponível para proprietários que cumpriram com o imposto e tiveram seu veículo roubado ou furtado.

Assim, ocorre o reembolso com a correção pelo tempo entre o pagamento do IPVA e o tempo em que o proprietário ficou sem o veículo.

A solicitação deve ser feita no Detran do seu estado e para entender mais sobre essa categoria.

Fonte: Lívia Ferreira, g1 PI


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