Governo do Piauí mantém medidas restritivas pela sexta semana consecutiva
Comércio, restaurantes e bares estão autorizados a abrir de 21 (segunda-feira) a 27 de junho (domingo). O toque de recolher continua das 24h às 5h.
O governo do Piauí publicou neste domingo (20) o decreto nº 19.782, que prorrogou as medidas restritivas impostas com o objetivo de conter a contaminação do coronavírus no estado por mais uma semana. Assim, comércio, restaurantes e bares estão autorizados a abrir de 21 (segunda-feira) a 27 de junho (domingo). O toque de recolher continua das 24h às 5h.
Essa é a sexta semana consecutiva em que o governo não faz alterações nas restrições de funcionamento das atividades comerciais no Piauí. Veja as regras abaixo:
De 21 a 27 de junho
- O comércio poderá funcionar até as 17h, mas os estabelecimentos cujo funcionamento normal se estende pelo período noturno poderão funcionar até as 20h, desde que respeitem o período máximo de 9h diárias;
- Shoppings centers podem funcionar de 12h a 22h, mas podem adiantar o início de funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;
- Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar até as 23h, ficando proibida qualquer atividade que gere aglomeração;
- Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
- Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;
- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
- Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;
- Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.