Governo do Piauí proíbe eventos e festas de carnaval públicas e privadas; bares devem exigir vacinação

Um novo decreto publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial do Estado proíbe qualquer evento ou festa de carnaval no Piauí. O documento mantém, ainda, a abertura de comércio em geral, bares e restaurantes com exigência de comprovante de vacinação. O estado tem registrado ocupações de UTI Covid próximas de 100% dos hospitais do interior.

No texto do decreto, as medidas passam a valer a partir desta terça (1º) e não têm prazo para encerrar.

Conforme o documento, “ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações, ficam vedadas a realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza”.

Anteriormente, estavam permitidos eventos em locais abertos com até 50% da capacidade de público e de máximo de 500 pessoas em locais semiabertos.

Havia também a proibição de autorização e financiamento, pelo poder público, de festas e eventos. Festas em espaços privados estavam, assim, permitidas. Agora, qualquer evento está proibido.

Capacidade de público reduzida

Ainda entre as restrições, está a redução de 50% – autorizada anteriormente – para 30% na capacidade de público de cinemas, teatros, circos e auditórios.

Administração pública

Além disso, a administração pública deverá funcionar com 50% de presença de servidores, priorizando manter gestantes, idosos e pessoas com comorbidades em trabalho remoto. Antes, não havia definição de redução de servidores.

Exigência de vacinação para bares e restaurantes

Os bares e restaurantes, agora, devem passar a exigir comprovante de vacinação dos clientes, conforme cronograma definido no Plano Nacional de Imunização. Atualmente, há dose de reforço disponível para todo o público acima dos 18 anos no Piauí.

A exigência já existia e permanece para: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais.

Os bares podem manter música de forma eletrônica e com apresentações musicais, desde que sem aglomeração.

Normas e fiscalização

Em todos os cenários, é obrigatório o uso de máscara e manutenção do distanciamento para conter a transmissão da Covid-19 no estado. As Guardas Civis Municipais, Polícia Militar e Polícia Civil devem auxiliar a Vigilância Sanitária na fiscalização para o cumprimento das normas do decreto.

COE recomendou suspensão de quaisquer eventos

A decisão foi tomada após o Comitê de Operações Emergenciais de Combate a Covid-19 (COE) recomendar a suspensão de eventos públicos e privados de carnaval durante o mês de fevereiro no Piauí.

Por g1 PI

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