Jaicós: promotora pede arquivamento de Inquérito Policial instaurado a pedido do prefeito contra advogado Elias Costa

O portal “Diário GM, Gazeta de Massapê”,  foi alvo de uma notícia crime no mês de Novembro de 2019, que foi protocolada na Delegacia de Policia Regional de Jaicós – PI, pelo Sr. Ogilvan da Silva Oliveira, prefeito municipal de Jaicós, que requereu a instauração de Inquérito Policial, BP 130573.000522/2019-40, para investigar um suposto uso indevido de logomarca do município, em matérias pelo portal, conforme da matéria veiculada nesse portal aos dias 06/12/2019, que pode ser acessada por meio do link: https://www.diariogm.com.br/municipios/prefeito-de-jaicos-pi-adesiva-carros-predios-publicos-ate-as-lixeiras-com-a-logomarca-de-sua-gestao-esquecendo-se-dos-simbolos-oficiais-a-bandeira-e-o-brasao.

Nessa quarta-feira, 22/01/2020, a Promotora de Justiça de Justiça Karine Araruna Xavier, Titular da Promotoria de Justiça de Jaicós – PI, requereu mediante manifestação o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, conforme consta na manifestação Ministério Público pede arquivamento de Inquérito contra Elias Alves da Costa.

Conforme consta nos autos a notícia crime inicialmente foi apresentada contra o Sr. Francisco de Sousa Coutinho, ex-prefeito de Massapê do Piauí, que é proprietário do Portal Diário Gazeta de Massapê, https://www.diariogm.com.br/. Todavia, o mesmo informou que as matérias reclamadas havia sido veiculadas pelo Advogado Elias Alves da Costa, que assumiu a responsabilidade pelas matérias questionadas pelo gestor municipal.

O gestor na notícia crime não se referia a nenhum dos símbolos oficiais do município, que são apenas dois, o brasão e a bandeira, mais na verdade ele se referia ao uso de sua logomarca “pessoal” de sua gestão municipal em algumas matérias, que por acaso tinham informações oficiais, sejam comunicados, oficios, receitas etc…, logo, não havia qualquer uso indevido.

Em nossa manifestação apresentamos argumentos suficientes para levar ao arquivamento do Inquérito Policial, conforme consta no TERMO DE DECLARACÕES ELIAS ALVES DA COSTA NOS AUTOS DE IP.

Diante dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência pelo gestor municipal, representado pelo procurador do município, após depoimento do Sr. Francisco Coutinho e os esclarecimentos prestados pelo advogado Elias Alves da Costa, que havia confeccionado as referidas matérias questionadas apenas para informar o público por meio do website, logo, não havia qualquer fundamento em se falar uso indevido de logomarca, e ainda por cima referida logomarca questionada não era simbolo oficial do Município de Jaicós – PI.

Promotora de Justiça de Justiça Karine Araruna Xavier, Titular da Promotoria de Justiça de Jaicós – PI, requereu mediante manifestação o ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, compreendendo que:

“… Conquanto, tal comunicação em site jornalístico não seria capaz de gerar
constrangimento ou confusão, nem infringiu o respeito devido aos símbolos
alegados. Ressalte-se que não se tratou de transmitir falsas notícias.

Outro ponto importante diz respeito à logomarca institucional do Município

de Jaicós/PI, a qual teria sido usada indevidamente. Esclarece-se que o símbolo em
discussão é uma identificação visual representativa da gestão atual, tampouco trata-se de símbolo oficial da Administração Pública Municipal.

Destarte, a atipicidade do fato e a ausência de dolo é induvidosa quanto
ao uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

Assim, não há de se admitir o oferecimento de denúncia e, portanto, o
início da persecução criminal e da relação processual penal, é mister a não
deflagração da ação penal pública incondicionada, promovendo-se o arquivamento
do presente inquérito penal.

Diante do exposto, tendo em vista a ausência de materialidade e indícios de autoria, bem como ausência de dolo e atipicidade da conduta, esta representante ministerial requer o arquivamento do Inquérito. Por fim, caso V. Exa., entenda improcedentes as razões invocadas, determine a remessa do inquérito ao Procurador-Geral, conforme o que dispõe o art. 28 do CPP, ainda vigente.”

Conforme consta na manifestação na integra: Ministério Público pede arquivamento de Inquérito contra Elias Alves da Costa.

Com Informações Portal do Advogado TJ/PI.

 

 

 

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