“Janela partidária” para que vereador troque de sigla sem perder o mandato começa em 7 de março

O ano de 2024 marca um importante período eleitoral no Brasil, e entre os dias 7 de março e 5 de abril, acontece o que é conhecido como janela partidária. Este período é de extrema relevância para vereadoras e vereadores, pois lhes permite trocar de partido político sem correr o risco de perder o mandato, caso desejem concorrer às eleições.

A janela partidária é estabelecida pela legislação eleitoral brasileira e oferece aos legisladores a oportunidade de reavaliar suas filiações partidárias em consonância com suas estratégias políticas e aspirações pessoais. Essa flexibilidade é fundamental para que os representantes eleitos possam alinhar-se com as agendas e propostas que considerem mais coerentes e em sintonia com seus ideais.

A exigência da lealdade institucional começou dentro dos estatutos partidários até alcançar expressão em lei, em 2015, com a inclusão do artigo 22-A na Lei dos Partidos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995). Segundo o caput deste artigo, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito, perderá o mandato. No entanto, a lei prevê três exceções para a desfiliação partidária, conforme estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo.

Essas exceções incluem:

I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II – grave discriminação política pessoal; e

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Durante a janela partidária, espera-se movimentações significativas nos bastidores políticos, com articulações, negociações e possíveis migrações partidárias. Tais mudanças têm o potencial de reconfigurar o cenário político local e nacional, influenciando diretamente os rumos das eleições que se aproximam.

Fonte: R10


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