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Justiça concede prisão domiciliar à vereadora Tatiana Medeiros

Defesa aguarda alvará de soltura a ser liberado nesta terça (03); decisão impôs medidas como afastamento das funções públicas e uso de tornozeleira eletrônica

A Justiça Eleitoral concedeu a prisão domiciliar à vereadora Tatiana Teixeira Medeiros (PSB), presa preventivamente desde abril deste ano no âmbito de investigação por supostos crimes eleitorais e financeiros. A decisão foi proferida pela juíza Júnia Feitosa, que assumiu o caso após o afastamento da magistrada Gláucia Mendes de Macêdo, por foro íntimo.

Tatiana estava custodiada na sala de Estado Maior do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, desde a deflagração da operação da Polícia Federal que apura o envolvimento de agentes políticos em esquema de compra de votos, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e participação em organização criminosa. A denúncia contra a parlamentar foi formalmente recebida em 20 de maio.

A conversão da prisão foi fundamentada em laudos médicos apresentados pela defesa, que indicam quadro psiquiátrico grave com risco de suicídio, condição que, segundo a juíza, não está sendo devidamente assistida na unidade de custódia. Relatórios encaminhados pela Polícia Militar confirmaram a falta de estrutura para atender às necessidades clínicas da custodiada.

Ao O DIA, o advogado de defesa, Francisco Medeiros, afirmou que a decisão representa um reconhecimento da gravidade do quadro clínico da vereadora. “Foi comprovado nos autos que ela está acometida por doença grave. Agora aguardamos apenas o cumprimento do alvará, que deve ocorrer ainda nesta terça-feira”, declarou.

Com a decisão, a vereadora poderá cumprir a medida em sua residência, localizada no bairro São Cristóvão, em Teresina. No entanto, o benefício foi condicionado a restrições como:

  • Monitoramento eletrônico por tornozeleira, com reavaliação em 90 dias;
  • Recolhimento domiciliar integral, com saídas permitidas apenas para atendimento médico autorizado;
  • Afastamento do cargo público de vereadora durante o curso do processo;
  • Proibição de acesso à internet e às redes sociais;
  • Impedimento de entrada na Câmara Municipal e contato com servidores do Legislativo.

Fonte: Emelly Alves/Portal O Dia


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