Justiça derruba decisão que suspendeu o Telegram no Brasil

Mesmo com a liminar cassada, o magistrado continuou com a multa de R$ 1 milhão por dia que foi aplicada.

O desembargador da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), Flávio Lucas, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinou a suspensão temporária do Telegram no Brasil.

Segundo a decisão do desembargador que atendeu a um recurso apresentado pela plataforma, a suspensão do aplicativo no país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Mesmo com a liminar cassada, o magistrado continuou com a multa de R$ 1 milhão por dia que foi aplicada pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados de todos os usuários de grupos com conteúdos neonazistas.

APLICATIVO SUSPENSO

A Justiça brasileira determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram após a plataforma não entregar à Polícia Federal todos os dados referentes aos grupos neonazistas pedidos pela corporação.

O aplicativo chegou a entregar parte dos dados que foram pedidos pela Polícia Federal na última sexta-feira, 21 de abril, depois de uma intervenção do judiciário.

A Polícia Federal, no entanto, quer todos os telefones de contatos e dados dos participantes e administradores de um grupo que tem conteúdo neonazista. O Telegram não forneceu esses números.

Fonte: Meio Norte

 

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