Justiça determina que Simepi remova outdoors com críticas a Rafael Fonteles

A Justiça Eleitoral do Piauí determinou ao Sindicato dos Médicos do Piauí (Simepi) que remova outdoors instalados em Teresina que destacam a ausência do candidato Rafael Fonteles (PT) no debate promovido pela entidade. O juiz eleitoral auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, autor da decisão, considerou que as peças caracterizam propaganda eleitoral ilegal.

A ação foi protocolada pela coligação “A Força do Povo”, encabeçada pelo PT e MDB. Nos outdoors, o Simepi faz referência a um debate com os candidatos a governador realizado no dia 01 de setembro. Na data, Rafael Fonteles informou ter faltado ao evento devido a compromissos previamente agendados no interior do Piauí.

O candidato também acrescentou ter enviado um e-mail  ao Simepi, justificando a ausência, já que tinha agenda de campanha no interior do estado.

Para o juiz auxiliar Marcelo Leonardo Pio Barros, a mensagem contida no outdoor “ultrapassa o caráter da crítica, pois tem o único intuito de atacar coletivamente a imagem do candidato”, com clara conotação de propaganda eleitoral.

Na decisão, ele também alerta para a utilização do outdoor, “meio, que é vedado, de forma absoluta, para a veiculação de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, de acordo com art. 39, §8º, da Lei no 9.504/97 cujo impacto visual é considerado, pela própria lei, como fator de desequilíbrio da disputa, a ponto de ser proscrito das campanhas eleitorais”.

O juiz determinou que todos os outdoors devem ser removidos no prazo de um dia após a notificação da decisão ao Sindicato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil por descumprimento.

Fonte: Paula Sampaio/Cidade Verde

 

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