Lei obriga provedores de internet do Piauí a divulgar gráficos de consumo na fatura

A Lei é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que mostrem o registro médio diário de entrega da velocidade da internet.

A Lei é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos). O texto institui que as empresas ficam obrigadas a apresenta ao consumidor o registro diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.

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O referido envio poderá ser realizado por via postal ou e-mail fornecido pelo consumidor. E as prestadoras de serviços que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas, uma multa de R$ 3 mil e até R$ 15 mil).

Fonte: Lupa 1

 

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