Marcelo Castro sugere aumento do tempo mínimo de afastamento de cargo público para candidatura
A maioria dos servidores precisa se desligar do cargo até seis meses antes das eleições.
Após negociações na semana passada, o relator do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou mudanças em seu parecer para viabilizar a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada para esta quarta-feira (20).
A principal alteração é a redução do prazo de afastamento do cargo para servidores que desejam concorrer a cargos eletivos. O período, que no texto original era de quatro anos e depois havia sido reduzido para dois, passa agora a ser de apenas um ano antes da eleição.
A regra se aplica a magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Também foram incluídas as polícias penais federais, estaduais e distrital, que não constavam no relatório anterior.
Como é hoje
Pelas regras atuais, o prazo de afastamento varia conforme a função. A maioria dos servidores precisa se desligar do cargo até seis meses antes das eleições. Já magistrados e membros do Ministério Público têm de deixar a carreira definitivamente caso decidam se candidatar.
Fake News
O relatório também altera o trecho que trata do crime de divulgação de fake news eleitorais. A nova redação mantém a pena já prevista no Código Eleitoral, de dois meses a um ano de detenção, além de multa, e retira a previsão de aumento da punição para casos que atinjam a integridade do processo de votação. O texto anterior previa reclusão de 1 a 4 anos.
Fonte: Eduardo Amorim/Portal ClubeNews
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