Ministério Público quer a perda do mandato de prefeito do Piauí em ação de improbidade

Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) entrou com ação contra o prefeito municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, motivada por irregularidades nos recolhimentos de contribuições previdenciárias de servidores do município. Isto porque haveria divergência no repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores retidos em folha, importando em recolhimento de contribuições sociais com valores incorretos.

Por meio do Inquérito Civil Público instaurado, constatou-se que o prefeito informou ao INSS, de forma errônea, os valores reais percebidos pelos servidores municipais a título de remuneração, o que resultou em sonegação nas contribuições previdenciárias.

Os contracheques dos servidores foram confrontados com as informações previdenciárias, por meio de extratos fornecidos pelo INSS, e percebeu-se que o município repassou à Previdência Social valores diversos dos que de fato foram descontados dos servidores públicos municipais, adotando conduta ilegal e ímproba. De acordo com o promotor de Justiça, estes atos ferem os princípios da boa administração e prejudicam de forma direta os servidores municipais.

Diante disto, o MPPI requer a notificação do réu para apresentar resposta escrita, que ele seja citado e, ao final, condenado nas sanções do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92, que são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Além disso, o Ministério Público também pede que o prefeito seja condenado em custas processuais e demais ônus da sucumbência.


Fonte: MP-PI

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