MP-PI ingressa com Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra ex-prefeito de São João do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com uma Ação Civil Pública para o ressarcimento de dano causado ao erário, decorrente de ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito do município de São João do Piauí, Roberth Paulo Paes Landim.

Em 2018, o MPPI instaurou o Inquérito Civil Público nº 108/2018 (SIMP 000662-310/2018), a partir de peças referentes ao Processo TCE nº 52.994/2012, relativo às supostas irregularidades praticadas pelo ex-gestor municipal no exercício financeiro de 2012. O Inquérito constatou a prática de diversas irregularidades que caracterizam o Ato de Improbidade Administrativa.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) constatou a devolução de 5 cheques sem fundos no valor de cerca de R$ 110 mil, resultando em R$ 143,50 reais em multas e taxas. Essa prática demonstra a falta de controle interno, ausência do atendimento ao procedimento legal de execução de despesas públicas e representa ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

Foram realizadas despesas sem o respectivo processo licitatório, irregularidade apontada no Relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal e pelo Ministério Público de Contas. Segundo o Inquérito, o ex-prefeito realizou despesas em cerca de R$ 3,2 milhões de reais cujo valor extrapola o limite para dispensa do processo de licitação. O mesmo fato repetiu-se com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB), na qual se constatou gastos em cerca de R$ 328 mil reais sem a devida licitação.

Além disso, há um débito não quitado perante a AGESPISA, em cerca de R$ 174 mil. E, após o MPPI requisitar mais detalhes à Companhia, foi informado que o município está inadimplente, com uma dívida de aproximadamente R$ 1,8 milhão, referente ao período de 2005 até 2019.

Também verificou-se movimentações de outros R$ 727.023,91 indevidos, resultando da retirada de recursos públicos de contas bancárias através de saques efetuados na boca do caixa, transferência on line, TED eletrônico, emissão de DOC, débitos autorizados em conta e cheques descontados, sem a demonstração dos beneficiários, indo de encontro à lisura e transparência na administração pública. Este fato repetiu-se em relação ao FUNDEB, com movimentações irregulares que totalizam mais de R$ 1,3 milhão e ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) em cerca de R$ 128 mil.

Por fim, apurou-se que também ocorreram atrasos em relação ao recolhimento de contribuições previdenciárias e do FGTS, ocasionando o pagamento de encargos moratórios, recaindo indevidamente sobre as finanças públicas no valor aproximado de R$ 13 mil reais.

“Consoante se nota dos autos, as condutas dolosas do Réu infringiram as referidas normas e princípios, causando dano ao patrimônio público, impondo-se a necessidade de que haja a solidária reparação do dano”, ressalta o promotor de Justiça na ACP. Assim, o Ministério Público do Estado do Piauí pede a condenação do réu a ressarcir os danos causados ao erário no valor de R$ 5.977.961,42 , além da citação do ex-prefeito para comparecer à audiência de conciliação.

 

Fonte: MPPI

 

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