MP-PI move ação contra prefeito que contratou a própria clínica para prestar serviços ao município

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, ajuizou, nessa quarta-feira (22/04) ação civil pública contra o prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e o seu irmão Otacilio Monte e Silva Filho por ato de improbidade administrativa.

A ação foi motivada após instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB, após representação da Câmara Municipal de Barras, que constatou que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o prefeito e parentes próximos são sócios ou administradores, tendo ainda contratado Otacilio Monte para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.

O município negou as acusações sobre emissão de ordens de pagamento ou empenhos, porém pesquisas realizadas no sistema do Ministério Público de Busca Integrada de Dados-BID confirmam que os investigados são irmãos e, através de consulta aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, extraiu-se notas de empenho do exercício financeiro de 2017 da Prefeitura Municipal de Barras em nome do estabelecimento investigado no montante de R$ 16.344,32.

Outra pesquisa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mostra que o médico Otacílio Monte manteve vínculo com Município de Barras de janeiro até novembro de 2017 por intermédio da Climar e no mesmo período Carlos Alberto Lages Monte a ela esteve ligado como profissional ativo. 

A mesma pesquisa demonstrou que Otacílio Monte tem mantido diversos vínculos com o município durante o período em que seu irmão tem sido prefeito municipal.

Segundo o MP, o prefeito ainda tentou burlar a lei, substituindo o seu nome por outra pessoa no quadro societário da Climar, porém mesmo assim a clínica estaria impedida de contratar com o poder público, pois o prefeito ainda continuou com vínculo direto como profissional médico ativo, junto com seu irmão.

“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.

Diante das constatações, o Ministério Público pede o bloqueio de bens do prefeito e seu irmão, Otacílio Monte, no montante de R$ 52.344,32  e a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.

Além disso, o órgão pede a inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa e a condenação dos réus ao ônus da sucumbência, inclusive custas processuais.

Por 180graus

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